O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (CGCONSIG) é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, que atuam na definição de parâmetros e diretrizes para as operações de crédito consignado. O Comitê foi instituído pelo artigo 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e teve seus membros designados pela Portaria MTE nº 1.272, de 29 de julho de 2025.
Entre as funções mais importantes do órgão, estão as de definir os elementos, os termos e as condições dos contratos, propor medidas de aperfeiçoamento da regulamentação do crédito consignado, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do desempenho das operações. O Comitê também exerce papel essencial na transparência e no aperfeiçoamento do sistema de crédito consignado, contribuindo para maior segurança e equilíbrio nas relações entre trabalhadores, empregadores e instituições financeiras.
O CGCONSIG reúne-se ordinariamente a cada trimestre e, em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador, cargo exercido pelo Representante do Ministério do Trabalho e Emprego. Suas decisões são tomadas por maioria absoluta. O Comitê pode instituir grupos de trabalho específicos e convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
A Secretaria-Executiva é exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da própria Secretaria-Executiva e da Secretaria de Proteção ao Trabalhador. O suporte técnico-operacional ao Comitê é prestado pela Dataprev, pelo Serpro e pela Caixa Econômica Federal.