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A política de gestão de riscos, contendo a metodologia de priorização de processos para o gerenciamento de riscos foi definido com a publicação, em 20/12/2023, da Portaria MTE nº 3.849, que instituiu o Sistema de Governança do Ministério do Trabalho e Emprego.
Menciona-se a relevância das Instâncias de Supervisão de Gestão de Riscos e Controles Internos, criadas pela mencionada portaria, as quais apoiam e dão suporte aos diversos níveis hierárquicos do Ministério na integração das atividades de gestão de riscos e controles internos aos processos e às atividades organizacionais.
A metodologia de gestão de riscos e controles internos está alinhada à gestão estratégica, na medida em que orienta a sua implementação nos processos de trabalho considerados estratégicos, priorizados a partir do alinhamento da cadeia de valor ao planejamento estratégico. Assim, espera-se assegurar o alcance dos objetivos estratégicos, subsidiando a tomada de decisão, contribuindo para o aprimoramento dos processos e mitigando a ocorrência de possíveis desvios, a partir do gerenciamento de riscos e controles internos.
No MTE, as atividades de gestão de riscos serão coordenadas e facilitadas pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), responsável pela coordenação do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno - CGRC.
O processo de gestão de riscos do MTE esta regulamentada Portaria MTE nº 3.849, de 20 de dezembro de 2023, com a instituição do Sistema de Governança do Ministério do Trabalho e Emprego, que contemplam entre outras a política de gestão de riscos, os objetivos, as instâncias, os pilares e as ações, a fundamentação legal e a metodologia.
Em 20/02/2024, na 1ª Reunião do Comitê de Governança Estratégica-CGE foi proposto e aprovado a metodologia dos processos de trabalho obrigatórios para o gerenciamento de riscos, tendo como base o alinhamento dos processos de trabalhos da Cadeia de Valor e os objetivos estratégicos, metas e indicadores do Planejamento Estratégico do MTE e aos objetivos e metas do Plano Plurianual.

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Também na 1ª Reunião do CGE, foi submetido e aprovado as Categorias de Riscos do gerenciamento de riscos do MTE, que são:
Riscos operacionais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou da entidade, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
Riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional;
Riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou da entidade;
Riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou da entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou, ainda, eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; e
Riscos de integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.
Além das categorias de riscos citadas anteriormente, as políticas públicas e seus programas e ações estão sujeitas a diversas categorias de riscos, desde problemas na formulação até desafios operacionais, financeiros e externos. Para garantir o sucesso dos programas e processos de trabalho, é fundamental identificar, monitorar e mitigar esses riscos por meio de uma boa governança, transparência e controle social.
Também foram aprovados as escalas de riscos e os níveis de tolerância, representados a seguir:
Menciona-se a relevância das Instâncias de Supervisão de Gestão de Riscos e Controles Internos, criadas pela Portaria MTE nº 3.849/2023, as quais apoiam e dão suporte aos diversos níveis hierárquicos do Ministério na integração das atividades de gestão de riscos e controles internos aos processos e às atividades organizacionais.
A metodologia de gestão de riscos e controles internos está alinhada à gestão estratégica, na medida em que orienta a sua implementação nos processos de trabalho considerados estratégicos, priorizados a partir do alinhamento da cadeia de valor, ao planejamento estratégico e ao plano plurianual do MTE. Assim, espera-se assegurar o alcance dos objetivos estratégicos, subsidiando a tomada de decisão, contribuindo para o aprimoramento dos processos e mitigando a ocorrência de possíveis desvios, a partir do gerenciamento de riscos e controles internos.
As Instâncias de Supervisão de Gestão de Riscos do MTE estão assim compostas:
I - Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos – CGRC - é composto pela Assessoria Especial de Controle Interno e de sua Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade que irá facilitar e coordenar os processos de gerenciamento;
II - Unidade de Gestão de Riscos e Controles Internos – UGRC – é composta pela alta administração e por servidores indicados pela alta administração em cada órgão de assistência direta e imediata ao Ministro; e
III - Gestor de Processos - é o servidor responsável pela execução de determinado processo de trabalho, inclusive sobre a gestão de riscos e controles internos.
Para apoiar no processo de gerenciamento de riscos o MTE internalizou o Sistema Agir que está em uso pela unidades do MTE.
No exercício de 2024, após a conclusão do processo de elaboração da Cadeia de Valor pelo MTE, ocorrida no mês de novembro/2024, foram realizados alinhamentos dos 88 processos de trabalhos, com objetivo de identificar quais os processos que serão obrigatórios a realização do gerenciamento de riscos pelas unidades do MTE, em razão da regulação e deliberação do Comitê de Governança Estratégica-CGE. Os resultados identificaram 26 processos de trabalhos obrigatórios a realização do gerenciamento de riscos, a seguir demonstrado:

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Assim, no exercício de 2025, após a identificação dos processos de trabalhos obrigatórios foram iniciados os gerenciamentos de riscos, com previsão de sua conclusão até o final do exercício de 2026, nas seguintes etapas:
A situação do processo de gerenciamento de riscos do MTE, dos 26 (vinte e seis) processos obrigatórios 24 já foram iniciados e estão nas etapas finais de aprovação, sendo que 8 (oito) já foram aprovados e validados pelo Comitê de Governança Estratégica-CGE em dezembro de 2025, sendo 5 (cinco) processos da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho - SEET e 3(três) da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, cujas medidas mitigadoras serão monitoradas no exercício de 2026.
O resultado do processo de gerenciamento validado pelo CGE, do total de 3.181 eventos de riscos 2.959 foram avaliados de nível baixo, em razão principal dos controles existentes dos processos de trabalhos, e 255 eventos de riscos foram avaliados de nível médio, que deverão ser adotadas medidas mitigadoras.



