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Eco Invest Brasil avança com deliberação da CVM sobre fundos dedicados ao Programa
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12) a Deliberação CVM nº 906, que estabelece condições para a constituição de fundos de investimento dedicados ao Programa Eco Invest Brasil, liderado pelo Tesouro Nacional. Editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a medida fortalece a estrutura financeira do Programa e amplia as condições para atração de capital privado para a transformação ecológica no país.
Específica para o 3º Leilão do Eco Invest Brasil, voltado à atração de investimento privado em equity, a deliberação viabiliza estruturas de investimento compatíveis com a dinâmica do Programa e traz maior clareza para a estruturação de fundos alinhados à iniciativa. A medida também abre caminho para acomodar operações de blended finance sem abrir mão das salvaguardas próprias do mercado de capitais, a partir de fundos regulados pela Resolução CVM 175.
Entre outros pontos, a Deliberação trata ainda sobre aspectos relacionados à constituição, ao funcionamento e à divulgação de informações desses fundos. Também estabelece a publicação anual, pelos administradores, de informações sobre a destinação dos recursos por classe e subclasse de cotas, em reforço à transparência das estruturas vinculadas ao Programa.
“A deliberação da CVM representa um passo importante para consolidar instrumentos financeiros compatíveis com a proposta do Eco Invest Brasil. Ao dar suporte à estruturação de fundos vinculados ao Programa, a medida amplia a capacidade de atrair investidores e fortalece a conexão entre o mercado de capitais e a agenda da transformação ecológica”, afirmou o membro do Comitê Executivo do Eco Invest Brasil, Mário Gouvêa.
Confira aqui a Deliberação CVM nº 906, de 11 de março de 2026.