O Tesouro Nacional concede garantias da União a operações de crédito de entes subnacionais perante instituições financeiras públicas e privadas. Esse serviço beneficia os entes subnacionais e as Instituições Financeiras (IFs) ao viabilizar a contratação de operações de crédito por meio da redução dos níveis de risco, da redução de eventos de inadimplemento e, consequentemente, da redução das taxas de juros pagas pelos entes públicos.
Com a Portaria Normativa MF nº 808/2023, regulamentada pelas Portaria STN/MF nº 1.478/2023 e Portaria STN/MF nº 2.156/2025, passou-se a exigir das IFs beneficiadas com tais garantias da União a aplicação de recursos em ações relacionadas ao aprimoramento da gestão fiscal e à promoção de investimentos nos entes federados. Dessa forma, as IFs deverão aplicar 0,5% do valor das operações de crédito garantidas pela União em ações que beneficiem os entes subnacionais, tais como: ações de apoio a soluções inovadoras, à formação de consórcios públicos, à capacitação ou à estruturação de PPPs e concessões, sempre com a anuência prévia do ente público interessado.
A aplicação dos recursos ocorre por meio de Planos de Execução das Contrapartidas, aprovados pelo Tesouro Nacional, dos quais as Instituições Financeiras devem prestar contas.
Visando a dar transparência e publicidade, este site traz as Oportunidades em aberto para os entes, Ações em destaque, bem como os Planos de Execução das Contrapartidas por IFs e Perguntas Frequentes.
Confira as oportunidades decorrentes das contrapartidas às garantias da União.
Ações e projetos aprovados, bem como os entes beneficiados.
Documentos elaborados e disponibilizados pelas instituições financeiras que oferecem transparência na aplicação dos recursos.
Detalhamento das normas e regulamentações relevantes.
Respostas às dúvidas mais comuns sobre o tema.