Transferências Constitucionais e Legais

Publicado em 06/04/2020 09:30Modificado em 17/12/2025 11:00
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ENCONTRE NESTA PÁGINA:

 1 - Previsões
 2 - Liberações
 3 - Bloqueios
 4 - Boletins e Comunicados Extraordinários
 5 - Base de Cálculo, Demonstrativos e Acórdãos
 6 - Dados Consolidados

 7 - Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada 
 8 - Cartilhas
 9 - Códigos SIAFI dos Municípios 
10- Transferências Discricionárias
11- Páginas Relacionadas  

A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
Outros tributos arrecadados pela União e partilhados entre os entes federados são o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Produção Industrial Proporcional às Exportações (IPI-Exportação), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e o Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro).
Destacam-se ainda como transferências constitucionais a Lei Complementar n° 87, de 1996, também chamada de Lei Kandir, que tratou do repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e as retenções e transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por todas as esferas de Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas. O Fundeb ainda recebe os recursos da chamada Complementação da União, por intermédio do orçamento do Ministério da Educação.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. No caso do Fundeb, compete ao Fundo Nacional da Educação (FNDE), entidade do Ministério da Educação, realizar os repasses, na condição de agente daquele fundo. Em relação aos Fundos de Participação (FPE e FPM), compete ainda ao Tesouro Nacional divulgar aos estados e municípios as previsões de receita e os valores liberados com as respectivas bases de cálculo.
Além das transferências constitucionais, leis específicas podem determinar o repasse de recursos a estados e municípios. O Tesouro Nacional efetuou repasses, nos últimos anos, de recursos a estados e municípios a título de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, neste site tradicionalmente denominado FEX. Em 2009, efetuou extraordinariamente repasse aos municípios a título de Apoio Financeiro aos Municípios.

PREVISÕES

LIBERAÇÕES

  • Valores do Leilão dos Excedentes de Atapu e Sépia - Repasse aos estados, municípios e DF conforme a Lei nº 13.885/2019
    Confira os valores a serem distribuídos aos estados, municípios e DF resultantes da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa do pré-sal.
    Comunicado - Valores dos Repasses
  • Valores Discriminados do Repasse do FPM referente à 1ª Parcela de julho de 2023
    Confira os valores discriminados referentes à compensação determinada pelo STF, à cota decendial de 10 de julho e à EC 84/2014 - FPM 1%.
    Comunicado Explicativo - Valores dos Repasses

BLOQUEIOS


Consulte os municípios ou estados que tiveram os recursos do FPM ou FPE bloqueados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) ou pelo Ministério da Saúde.
Entes Bloqueados pela Receita Federal do Brasil
Entes Bloqueados pelo Ministério da Saúde - SIOPS

BOLETINS E COMUNICADOS

  • Boletim mensal do FPM/FPE e IPI-Exportação
    Acompanhe os valores liberados mensalmente (compreendendo os três decêndios) e a base de cálculo mensal.
  • Comunicado Especial
    Esclarecimentos sobre as transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
  • Esclarecimentos FPM/FPE
    Conheça os esclarecimentos prestados pelo Ministério da Fazenda, em 2002, sobre antigas alegações de supostas diferenças da base de cálculo. 

BASE DE CÁLCULO DO FPM, FPE e IPI-EXP, DEMONSTRATIVOS E ACÓRDÃOS

1. O código 1289 (MULTA-REABERTURA REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA-RERCT), apesar de não ter natureza de Imposto de Renda (IR) ou de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), também compõe a Base de Cálculo (FPM, FPE e IPI-EXP), em conformidade com o disposto no art. 2º,  §7º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017.
2. Na relação acima não estão incluídos códigos de pagamentos unificados e os códigos de pagamento de parcelamentos.
A parcela referente à IR e IPI da arrecadação dos pagamentos unificados é distribuída decendialmente nas cotas normais das Transferências Constitucionais, uma vez que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) retifica tal parcela para os códigos correspondentes, que estão elencados nas relações acima.
Quanto aos parcelamentos, a RFB periodicamente estima a parcela referente à IR e IPI, conforme Portarias MF nº 232/2009 e nº 2.585/2017, e efetua a retificação para os códigos correspondentes, que constam das relações acima.

DADOS CONSOLIDADOS

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA

CARTILHAS

Obtenha informações gerais sobre a base legal, critérios de distribuição, fluxo financeiro e periodicidade das transferências intergovernamentais.

Obtenha os códigos SIAFI de todos Municípios brasileiros por Unidade da Federação.

PÁGINAS RELACIONADAS

Sobre o FUNDEB:
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Informações e previsões de outras receitas:
Agência Nacional de Mineração - ANM
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Agência Nacional de Petróleo - ANP

Critérios de distribuição:
Tribunal de Contas da União - TCU - Coeficientes dos Fundos de Participação

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