Perguntas Frequentes
Temas:
1. Preenchimento do cadastro do credor (ATUDOMCRED)
2. Emissão e assinatura de Ordem Bancária
3. Cancelamento de Ordem Bancária
4. Marcação de D+0
5. Dúvidas específicas por tipo de Ordem Bancária
6. Outras questões
1. Preenchimento do cadastro do credor (ATUDOMCRED)
Como cadastrar corretamente conta do tipo Pagamento (bancos digitais)?
Para contas do tipo Pagamento (comuns em bancos digitais), o cadastro deve ser feito na transação ATUDOMCRED, selecionando o tipo de conta “Pagamento” (opção 4). O código de agência é opcional: se informado pelo banco, deve ser preenchido, mesmo que o código informado não exista na tabela CONAGENCIA, pois não há validação no SIAFI para esse campo nesse tipo de conta.
Não se deve usar agência 9999 para esse tipo de conta. O cadastramento indevido (por exemplo, uso de agência 9999) pode provocar cancelamento da OB. A correção exige ajuste da agência na transação ATUDOMCRED, conforme o tipo de conta correto, antes de nova emissão.
Por que alguns bancos possuem apenas a agência 9999 na CONAGENCIA?
A tabela CONAGENCIA é alimentada diariamente por um arquivo do Banco do Brasil, com as agências bancárias válidas no mercado. No caso de bancos que não possuem agências físicas (bancos digitais), o arquivo vem do Banco do Brasil com a agência 9999.
A agência 9999 não deve ser informada em domicílios bancários de credores incluídos na transação ATUDOMCRED, pois pode ocasionar o cancelamento da ordem bancária por domicílio bancário inválido.
Caso o banco esteja com agência 9999 na CONAGENCIA, os domicílios bancários do favorecido desse banco devem ser cadastrados com conta do tipo de pagamento (opção 4), deixando-se a agência em branco ou preenchendo com a agência informada pelo credor, já que, para as contas do tipo pagamento, não há validação da agência bancária na tabela da CONAGENCIA.
2. Emissão e assinatura de Ordem Bancária
Como saber qual espécie de Ordem Bancária deve ser emitida?
Cada OB tem sua finalidade e características específicas. O primeiro passo é identificar o beneficiário e a motivação do pagamento, ou seja, paga-se “o que” e “a quem”. Por isso, deve-se consultar o Manual de Ordem Bancária, cujo link é Visualização de PDF , e/ou a Macrofunção Siafi 02.03.05, disponível no link SIAFI SIAFI (Versão Inicial) , para sanar as dúvidas relativas ao tipo de OB a ser emitido.
Qual o horário-limite para emissão da OB?
O horário-limite para emissão de uma OB depende do tipo da ordem bancária. Deve-se verificar o Quadro-Resumo das OB (Visualização de PDF ), o Manual de Ordem Bancária (Visualização de PDF) ou a Macrofunção Siafi 02.03.05 (SIAFI (Versão Inicial). As assinaturas eletrônicas do ordenador de despesas e do gestor financeiro na transação GEROP do Siafiweb devem ser efetivadas dentro do horário-limite de emissão da OB. Todos os horários têm como referência o horário de Brasília.
Os horários também variam em datas específicas (encerramento de exercício), com horários reduzidos em datas como 24/12 e 31/12.
Quem pode assinar uma OB?
A assinatura é validada conforme os cadastros de ordenadores de despesas/gestores financeiros do sistema Siafi, que podem ser consultados na transação CONUG, incluindo titulares e substitutos, observadas as regras de autorização prévia, quando aplicável.
Há procedimentos de comunicação prévia para emissões de grande vulto?
Sim. Emissões acima de R$ 200 milhões devem ser comunicadas previamente por e-mail, conforme item 3.3.3.3 da Macrofunção Siafi 02.03.05 (SIAFI (Versão Inicial)
É possível emitir pagamentos para vários credores em única OB?
Sim. O usuário pode emitir uma lista de credores Pix (LX) por meio da transação INCLX, caso pretenda gerar uma OB Pix com lista de credores Pix. Nesse caso, o recurso financeiro irá diretamente para a instituição financeira do favorecido. Após emissão da lista LX, deve-se selecionar o tipo de OB = OB Pix no pré-doc do documento hábil, escolhendo a opção “Com Lista de Credores”, informando a lista previamente incluída no SIAFI.
O usuário Siafi também pode emitir uma lista de credores (LC) por meio da transação >ATULC, caso pretenda gerar uma OB Banco. Nesse caso, o recurso vai primeiro para o Banco do Brasil e só é encaminhado para instituição financeira do favorecido no dia seguinte à geração da OB. A LC pode ser de dois tipos, conforme o caso, para favorecidos que têm conta corrente ou para os que não possuem conta. A lista deve ser anexada a uma OB do tipo Banco (OB Banco). O primeiro passo é montar a Lista de Credores, escolhendo na transação >ATULC a opção 1 quando todos os favorecidos possuam domicílio bancário, ou a opção 2 quando todos os favorecidos não possuam domicílio bancário. Em seguida, deve-se selecionar o tipo de OB = OB Banco no pré-doc do documento hábil, informando a lista previamente incluída no Siaif. Lembre-se de que uma lista de credores só poderá ser anexada a uma OB Banco. Mais um detalhe: caso se trate de lista para favorecidos sem domicílio bancário, os favorecidos deverão apresentar ao BB, no momento do saque dos recursos, seu documento de identificação.
3. Cancelamento de Ordem Bancária
Como faço para identificar o motivo de cancelamento da OB?
Como regra geral, uma OB é cancelada por meio de outro documento OB e o motivo do cancelamento estará disponível no campo “Observação” da OB de cancelamento. No entanto, algumas vezes o motivo do cancelamento não é informado pela instituição financeira ao efetuar o cancelamento. Nesses casos, é necessário entrar em contato diretamente com a instituição financeira favorecida do pagamento.
Além disso, existem cancelamentos de OB que ocorrem por rotinas de exceção, podendo haver cancelamento por meio de documento NS ou, caso o cancelamento não ocorra de forma automática, por um documento NL emitido pela UG 170500.
Quando se trata de cancelamento total de uma ordem bancária sem lista, normalmente o cancelamento ocorre invertendo-se os lançamentos da OB original e restabelecendo o compromisso correspondente.
No entanto, quando se tratar de uma ordem bancária com lista, se o cancelamento for parcial ou se o cancelamento não ocorrer por meio de ordem bancária (rotina de exceção), o cancelamento ocorrerá contabilizando a conta 21.891.36.03 (OBs Canceladas) na UG emitente do pagamento.
Quais as formas de se cancelar uma OB?
Quando o usuário Siafi desejar cancelar uma OB já emitida que transite pelo Banco do Brasil (como é o caso da OBB e da OBC), deve acessar a transação >SOLCANBB e informar o número da OB a ser cancelada e o motivo do cancelamento. A solicitação de cancelamento será acatada pelo BB somente se o recurso não tiver sido creditado ou sacado pelo favorecido.
As OB que não transitam pelo agente financeiro (como é o caso da OBR e da OBPIX), uma vez geradas, não podem ser canceladas pelo usuário.
A transação CANOB foi extinta do sistema Siafi.
O que fazer se a OB foi cancelada por "domicílio bancário inexistente"?
O primeiro passo é a conferência do código do domicílio bancário na ordem bancária. Se houver alguma incorreção, deve-se corrigir as informações de domicílio na transação ATUDOMCRED.
Caso contrário, deve-se entrar em contato com o favorecido e com a instituição financeira na qual os recursos deveriam ser creditados, a fim de verificar a validade da conta. Se o favorecido for correntista do Banco do Brasil e o domicílio bancário estiver válido e correto, deve-se entrar em contato com a GESFI/CGTES por meio de e-mail gesfi.cgtes@tesouro.gov.br.
Caso o favorecido de pagamento seja de outra instituição financeira, entrar em contato com esse banco e solicitar que se verifique o real motivo da devolução dos recursos. Deve-se informar ao banco o número bancário que consta da Ordem Bancária, além do número e da data da Ordem Bancária.
Cancelamentos no encerramento do exercício têm regras específicas?
Sim. Há prazos e horários específicos para transmissão de solicitação de cancelamentos, especialmente no dia 31/12. Após o horário-limite, a transmissão ocorre no dia útil seguinte. Essas regras ficam disponíveis no site do Tesouro Nacional, no seguinte link: Visualização de PDF
4. Marcação de D+0
Quando é possível marcar D+0?
O procedimento de marcação D+0 tem caráter excepcional dentro da sistemática de execução financeira da Administração Pública Federal, caracterizando-se pela antecipação da geração da ordem bancária e consequente liberação de recursos financeiros por parte da STN, como forma de garantir que não haja prejuízos aos beneficiários no recebimento de recursos dentro do prazo legalmente estabelecido, quando razões de ordem técnica tenham impedido que o processo de pagamento seguisse seus trâmites normais.
Sua utilização apenas faz sentido para os tipos de ordem bancária em que a geração da ordem bancária ocorre no dia subsequente ao da assinatura das ordens de pagamento, como é o caso de pagamentos constantes do Documento Hábil do tipo FL.
Como é uma medida excepcional, para que seja autorizada, a marcação de D+0 requer justificativa formal, que deve ser encaminhada por comunica SIAFI à UG 170500 ou por e-mail (gesfi.cgtes@tesouro.gov.br), respeitando os horários-limite por tipo de OB.
Quais são os horários-limite para D+0?
Os horários para a marcação D+0 variam conforme o trânsito da ordem bancária: via agente financeiro Banco do Brasil (BB) ou Banco Central (BCB). Atualmente, a marcação nas Ordens de Pagamento (OP) que transitam pelo BB pode ser realizada até as 16h20 e as que transitam pelo BCB até as 18h10, ambos horários de Brasília.
5. Dúvidas específicas por tipo de Ordem Bancária
5.1. OBPIX – Ordem Bancária PIX
É obrigatório cadastrar domicílio bancário para pagamentos via PIX?
Depende do tipo de PIX. Se o pagamento for via chave PIX, não é necessário cadastrar domicílio bancário; deve-se cadastrar a chave PIX. Se o pagamento usar dados bancários, o domicílio deve estar cadastrado.
Quais as modalidades de OB Pix existentes?
A OB Pix pode ser emitida para um único favorecido (OB Pix individual) por meio do uso de chave Pix ou de domicílio bancário previamente cadastrados no sistema Siafi.
Caso a OB Pix seja endereçada a vários favorecidos, pode-se emitir OB Pix vinculada a uma lista de credores Pix (LX).
E, ainda, pode-se emitir OB Pix por meio das informações disponibilizadas via QR Code (copia e cola).
5.2. OBR – Ordem Bancária Reserva
Qualquer unidade gestora pode emitir OB Reserva?
Para que possa emitir OB Reserva, a UG estar previamente autorizada na transação ATUUG do sistema Siafi. Além disso, deve haver acerto prévio com a instituição financeira favorecida de que o pagamento seguirá dessa forma e da finalidade SPB a ser utilizada.
Uma vez acertada com a instituição financeira favorecida a finalidade SPB que será utilizada na OBR, a unidade gestora deverá solicitar à GESFI/CGTES, por meio de Comunica à UG 170500 ou e-mail para gesfi.cgtes@tesouro.gov.br, sua autorização para emitir OB Reserva na transação ATUUG e para utilizar a finalidade SPB indicada por meio da transação ATUFINSPB.
Muitas vezes, a instituição favorecida da OBR solicita a criação de um Código Identificador de Transferência - CIT para o tipo de pagamento a ser realizado, a fim de facilitar a identificação dos recursos ao ingressarem na sua reserva bancária. Nesse caso, a GESFI/CGTES deve cadastrar o CIT por meio da transação ATUCIT. Uma vez criado, o CIT deve ser informado no pré-DOC da OBR, juntamente com a finalidade SPB acertada com a instituição financeira.
Existe valor mínimo ou máximo para a emissão de OB Reserva?
Tecnicamente não. A OB Reserva pode ser emitida com qualquer valor. No entanto, por ser tratar de uma ordem bancária que provisiona os recursos financeiros na própria reserva bancária de uma instituição financeira, recomenda-se que a OB Reserva seja utilizada apenas para valores de grande vulto e para pagamentos da própria instituição financeira, a fim de evitar que os recursos fiquem parados na reserva da instituição, por falta de identificação.
5.3. OBJ – Ordem Bancária Judicial
Em que casos a OBJ deve ser emitida?
A OBJ deve ser emitida para pagamentos de ações judiciais que não possuam trânsito em julgado, ou seja, para pagamentos em que ainda exista a possibilidade de recurso (a decisão judicial ainda pode ser alterada). Exemplos de pagamentos por OBJ referem-se a depósitos judiciais executados antes de proferida a sentença final definitiva, para atendimento de liminares e decisões interlocutórias.
5.4. OBF – Ordem Bancária Folha
Quando são geradas as Ordens Bancárias de Folha?
As OBF gerar-se-ão, em regra, apenas no dia seguinte à inclusão da última assinatura dos responsáveis pelos atos de gestão da unidade gestora expressamente autorizados no rol do perfil da UG, conforme transação CONUG do Siafi.
Até que horas pode ser assinada uma Ordem Bancária de Folha?
Os prazos para assinaturas desse tipo de ordem de pagamento são até o fechamento do Siafi no dia anterior ao que se pretende pagar. No entanto, excepcionalmente, pode haver marcação de D+0, conforme procedimentos descritos no tópico Marcação de D+0.
Como devem ser preenchidos os campos da OBF?
As ordens bancárias de folha podem ser emitidas por meio de OBF informando o Código identificador de transferência - CIT ou por meio de OBF com lista de bancos.
Procedimentos detalhados encontram-se no Manual de Ordens Bancárias no sítio da STN.
5.5. OBH – Ordem Bancária Processo Judicial
Em que casos a OBH deve ser emitida?
O OBH deve ser emitida para pagamentos de ações judiciais que já possuam trânsito em julgado, ou seja, para pagamentos em que a decisão judicial não permita recurso (a decisão judicial não pode mais ser alterada). Exemplos de pagamentos por OBH dizem respeito aos precatórios judiciais, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e outros pagamentos decorrentes de processos judiciais definitivamente decididos. Exige-se vinculação prévia a uma lista de processos (LP), gerada no sistema Siafi por meio da transação >ATULP.
5.6. OBK – Ordem Bancária Câmbio
Posso contratar operação de câmbio com outro banco além do Banco do Brasil?
A Ordem bancária de Câmbio tem como destinatário o Banco do Brasil, sendo utilizada para pagamento de diárias em moeda estrangeira, operações de contratação de câmbio e pagamentos em moeda estrangeira. A OBK é emitida em reais, mas os recursos são sacados no Banco do Brasil na moeda combinada com o BB.
A OBK somente pode ser emitida para o Banco do Brasil. Não obstante, excepcionalmente, é possível realizar contratação de câmbio com outra instituição financeira, por meio de OBB-Banco ou OB Reserva, com finalidade de câmbio. Nesse caso, deverá haver acerto prévio com a instituição financeira favorecida.
5.7. OBC – Ordem Bancária de Crédito
É possível a emissão de OB Crédito para uma conta poupança?
Sim. A OB Crédito pode ser emitida para conta poupança, desde que o usuário Siafi tenha em mãos o domicílio bancário correto do favorecido. Observar que, em algumas instituições financeiras, exige-se um preenchimento específico para a identificação de conta poupança. Por isso, deve-se verificar previamente qual a forma correta de preenchimento do domicílio bancário, que pode variar de uma instituição financeira para outra.
5.8. OBB – Ordem Bancária de Banco
Ao emitir OBB-Banco com lista de credores, é necessário entregar cópia dessa lista (impressa) ao Banco do Brasil ou a outro banco?
Não. O Banco do Brasil, ao receber a OBB, já recebe também o arquivo com a lista de credores que foi gerada. Assim, ele já tem acesso às informações dos favorecidos.
5.9. OBP – Ordem Bancária de Pagamento
Posso emitir OBP-Pagamento para pagar empresas?
Não. A OBP é restrita a pagamentos para pessoas físicas sem conta corrente. Caso o favorecido seja uma empresa, necessariamente ele terá que abrir uma conta bancária para receber os recursos.
Posso emitir OBP-Pagamento para pagar servidores?
A OBP é restrita a pagamentos para pessoas físicas sem conta corrente. Assim, como o servidor normalmente possui conta bancária, não se deve emitir a OBP para pagá-lo, mesmo em casos em que estiver com saldo devedor no banco. O servidor pode, porém, informar outra conta corrente, de sua titularidade, para receber o pagamento. Essa regra é válida não somente para servidores, mas para qualquer pessoa física. A questão não é ser ou não servidor, mas se possui ou não conta corrente.
O favorecido pode sacar os recursos de OBP-Pagamento em qualquer agência do BB ou somente na agência de relacionamento?
O favorecido da OBP pode sacar em qualquer agência do Banco do Brasil no País, desde que apresente os documentos de identidade e CPF, bem como o número bancário da OB.
Posso emitir OBP-Pagamento depois das 17h?
Sim. Você pode emitir até as 21:30h (horário de Brasília), mas o favorecido não sacará os recursos no mesmo dia (D+0) e sim no seguinte dia útil (D+1). Mesmo assim, é preciso considerar o horário de funcionamento do Banco do Brasil. Ou seja, não adianta emitir a OBP às 16:30h para saque no mesmo dia, vez que o horário de expediente bancário é normalmente até as 16h.
6. Outras questões
Onde consultar os manuais e outras orientações sobre ordens bancárias?
O Manual de Ordens Bancárias está disponível no sítio eletrônico do Tesouro Nacional. Nesta página, também são disponibilizados os horários-limite para geração de ordens bancárias, apresentações de funcionalidades disponibilizadas recentemente, dentre outros conteúdos relacionados a ordens bancárias.
Quais são os canais de atendimento para dúvidas relacionadas a ordens bancárias?
E-mail: gesfi.cgtes@tesouro.gov.br
Comunica SIAFI: UG 170500