Sim, é necessário atendimento a todos os requisitos aplicáveis às operações de crédito com garantia da União, dentre os quais que o ente beneficiário tenha Capag A ou B.
FAQ sobre Operações de Crédito e Garantias em projetos de PPPs de Estados e Municípios
1 - Somente entes com Capag A e B podem realizar essas operações?
2 - Essas operações consomem limites de endividamento definidos pelo Senado?
3 - Só entram na Dívida Consolidada (DC) os valores efetivamente desembolsados?
4 - Como será feito o cálculo para fins de consumo dos limites CMN e Cofiex?
5 - As certidões serão demandadas somente na celebração da operação?
6 - Em caso de acionamento do desembolso da operação de crédito destinada a garantir as contraprestações da PPP, o pagamento ao concessionário é assegurado independente da situação de regularidade fiscal do ente?
7 - Qual o custo anual da operação de crédito?
8 - Quem eu devo procurar para iniciar processo de contratação da operação de crédito com finalidade de garantir compromissos atrelados a contrato de PPP?
9 - É possível que a garantia da União abarque o valor completo da contraprestação pública ou somente a parte relativa à amortização do capex?