Pessoa falecida COM bens a inventariar
Caso a pessoa falecida tenha bens a inventariar, verifique qual das situações abaixo se aplica:
Se o inventário ainda não iniciou ou o inventariante ainda não foi escolhido
Não é possível fazer a Solicitação de Procuração Digital se for marcada a opção todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados ou se for selecionado qualquer serviço que exija manifestação de vontade, como parcelamento e confissão de débitos. Nesses casos, será necessária a abertura de inventário, no qual será nomeado o inventariante ou um administrador provisório nomeado judicialmente para representar o espólio. No caso de inventário extrajudicial, permite-se representante nomeado por meio de procuração pública, desde que assinada por todos os herdeiros listados na certidão de óbito, ou declaração do tabelionato indicando quem será o inventariante na escritura de inventário extrajudicial a ser lavrada.
Se houver inventário judicial ou extrajudicial em andamento
A Solicitação de Procuração Digital deve ser assinada pelo inventariante. Caso o inventariante ainda não tenha sido nomeado, a representação poderá ser feita pelo administrador provisório nomeado judicialmente para representar o espólio ou, no caso de inventário extrajudicial, um representante nomeado por meio de procuração pública, assinada por todos os herdeiros listados na certidão de óbito.
Se o inventário já encerrou
A Solicitação de Procuração Digital deve ser assinada pelo inventariante se houver débito lançado em nome do espólio e caso trate de atos de manifestação de vontade (como confessar dívida, parcelar ou impugnar). Caso contrário, qualquer pessoa herdeira contemplada na partilha poderá assinar.