DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
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ATENÇÃO: O sistema da DCTF já está aceitando declarações retificadoras para o ano de 2025. O impedimento perdurou de 1º de agosto a 16 de outubro. |
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ATENÇÃO: O PGD DCTF 3.8 apresenta um erro que impede a informação de códigos de SCP para declarações do ano de 2025. Uma versão corrigida do programa será disponibilizada em breve. Como o prazo para apresentar a DCTF está expirado, as Maed emitidas indevidamente serão prontamente canceladas. |
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ATENÇÃO: A versão 3.8 do PGD DCTF está disponível para download. Esta versão permite o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025. |
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AVISO: Conforme determina a IN RFB nº 2108/2022, a partir de 1º de novembro de 2022, o recolhimento das retenções na fonte efetuadas pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas federais deve ser realizado mensalmente. Para atender à norma, foi criada a extensão 06 para os códigos 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do grupo COSIRF, cuja periodicidade é mensal. |