CNIR e Cafir
Os cadastros rurais são bases de dados com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores, bem como de terceiros que exploram o imóvel por meio de contratos de meação, arrendamento, parceria entre outros.
O imóvel rural é a área contínua formada por uma ou mais parcelas de terras, ainda que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão área contínua, portanto, tem o sentido de continuidade no aproveitamento econômico do imóvel rural.
Parcela, a menor unidade territorial passível de ser cadastrada, é definida como uma parte da superfície terrestre, cujos limites e confrontações estejam descritos no documento que formaliza sua existência.
Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.
Titular é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.
CNIR
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR é gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos da Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Para o CNIR, o imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua que se destina à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, localizado em zona rural ou urbana.
Isso significa que, no CNIR, o imóvel rural poderá estar localizado na zona rural, na zona urbana ou em ambas.
Cafir
O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil para fins da tributação do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos termos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Para o Cafir, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.
Caso a área do imóvel esteja localizada em zona urbana e zona rural, concomitantemente, será cadastrada no Cafir apenas a parcela localizada em zona rural.
CIB
A Instrução Normativa RFB nº 2.030, de 24 de junho de 2021, criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e agregará as informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.
No Cafir o CIB substitui o NIRF como código de identificação junto à Receita Federal do Brasil.
Para mais informações sobre essa mudança clique aqui.
Obrigatoriedade de inscrição
Estão obrigados à inscrição no CNIR e no Cafir todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Atos Cadastrais
A inscrição cadastral do imóvel no CNIR ocorre de maneira automática a partir da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, do Incra.
São atos cadastrais no Cafir a inscrição, a alteração, a alteração de titularidade por alienação total, o cancelamento e a reativação.
A solicitação de atos de inscrição e de alteração cadastral no Cafir é realizada por meio da ferramenta online CNIR.
A solicitação de atos de alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação é realizada pela ferramenta Coletor Web do Cafir.
Apenas nos casos autorizados pelo Coordenador-Geral de Cadastros, conforme Ato Declaratório nº 3/2021, é possível a apresentação de solicitações de atos cadastrais no Cafir mediante o preenchimento do formulário previsto no Anexo IV da IN RFB nº 2008/2021.
Situação Cadastral
São situações cadastrais:
- no CNIR: ativo e cancelado.
- no Cafir: ativo, pendente e cancelado.
É considerado pendente o imóvel rural que apresente inconsistência nos seus dados cadastrais ou que esteja omisso em relação à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
No CNIR, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral pode ser emitido dentro da ferramenta online CNIR na opção "Consultar Imóveis".
No Cafir, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é emitido no Coletor Web do Cafir.