AFRMM
AFRMM – Procedimentos para Solicitação de Benefícios
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) possui hipóteses legais de isenção, suspensão e não incidência, cuja fruição depende da correta observância dos procedimentos operacionais no Sistema Mercante.
Como regra geral, a solicitação desses benefícios deverá ser realizada antes do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP).
A responsabilidade pela solicitação é, em regra, do consignatário da carga, admitindo-se, especificamente para os casos de não incidência, a atuação do transportador.
Momento da solicitação
Regra Geral
A solicitação do benefício deverá ser registrada no Sistema Mercante previamente ao registro da DI ou DUIMP.
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Situação |
Procedimento |
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Solicitação de benefício de AFRMM |
Registrar no Sistema Mercante |
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Momento |
Antes da DI/DUIMP |
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Responsável |
Consignatário (regra geral) |
Situação Especial – DUIMP e OEA (Despacho sobre Águas)
Nos casos em que o conhecimento de carga esteja vinculado a DUIMP ou Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade de despacho sobre águas admite-se que a solicitação do benefício seja realizada após o registro da declaração, desde que antes da atracação da embarcação no porto de destino.
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Situação |
Momento permitido |
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DUIMP / OEA (despacho sobre águas) |
Após a declaração e antes da atracação |
Documentação Comprobatória
Nos casos de solicitação de isenção ou suspensão do AFRMM, o interessado deverá apresentar documentação que comprove o direito ao benefício. Esta documentação deverá acompanhar os documentos que instruem a declaração de importação. A não apresentação dos documentos poderá resultar no indeferimento do benefício ou na formulação de exigência pela fiscalização aduaneira (Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.102/2022).
Correção de Solicitações (antes da declaração: DI/Duimp)
Caso seja identificado erro na solicitação do benefício antes do registro da declaração, será possível realizar a correção diretamente no Sistema Mercante. O procedimento consiste em excluir a solicitação incorreta e registrar nova solicitação com os dados corretos.
Esse procedimento permite a regularização da operação sem necessidade de abertura de processo administrativo.
Solicitação após o registro da Declaração: DI/Duimp
Após o registro da declaração, não será mais possível realizar ajustes diretamente no Sistema Mercante. Nessa hipótese, o interessado deverá:
- formalizar requerimento específico;
- protocolar processo administrativo junto à Receita Federal;
- apresentar documentação comprobatória do direito ao benefício
O procedimento deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021. Trata-se de procedimento mais complexo e sujeito a maior prazo de análise.
Não incidência automática (Regiões Norte e Nordeste)
Aplica-se hipótese de não incidência automática do AFRMM nos casos de transporte de mercadorias em navegação de cabotagem, navegação interior fluvial e navegação lacustre desde que o porto de origem ou destino esteja localizado nas regiões Norte ou Nordeste e a descarga ocorra até 8 de janeiro de 2027
Nessas situações, a não incidência é aplicada independentemente de solicitação no Sistema Mercante.