Na entrega de declaração original (a primeira entregue do ano) o número do recibo de entrega da declaração anterior é opcional. Ele é solicitado para fazer uma vinculação com a declaração anterior.
Na entrega de uma declaração retificadora (aquela que altera uma declaração que já foi entregue) é obrigatório informar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Ele é solicitado para identificar a declaração que está sendo retificada.
O número do recibo de entrega da declaração pode ser obtido pelo programa utilizado para o envio, pelo app ou pelo e-CAC.
A partir de 2025, o número do recibo da declaração anterior é exigido apenas pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), e não mais pelo app Meu Imposto de Renda (MIR).