Decreto Legislativo nº 66, de 18 de abril de 2006
Decreto Legislativo nº 66, de 18 de abril de 2006 (*)
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Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002. |
O Congresso Nacional decreta :
Art . 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art . 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de abril de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
( * ) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 11/02/2006.