Decreto Legislativo nº 80, de 25 de maio de 2017
Decreto Legislativo nº 80, de 25 de maio de 2017
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Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinada em Brasília, em 22 de novembro de 2004. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinada em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 376, de 21 de dezembro de 2007.
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 27.11.2010.