Decreto Legislativo nº 60, de 17 de dezembro de 1990
Decreto Legislativo nº 60, de 17 de dezembro de 1990
| Aprova o texto da Convenção celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 8 de março de 1990. |
Art. 1°- - É aprovado o texto da Convenção celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 8 de março de 1990.
Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1990
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente