Decreto Legislativo n° 50, de 5 de dezembro de 1981
Publicado em
11/06/2015 15h54
Atualizado em
22/08/2016 17h17
Decreto Legislativo n° 50, de 5 de dezembro de 1981
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Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de impostos sobre a Renda e o Capital, concluída entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980. |
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do Reino da Noruega, em Brasília, a 21 de agosto de 1980.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente