Decreto Legislativo nº 92, de 1975
Decreto Legislativo nº 92, de 1975
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Aprova o texto do Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975 |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo o seguinte
Art 1º - É aprovado o texto do Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.
Art 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 5 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE