Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna
Art. 20. Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Interna compete:
I - atuar no planejamento estratégico e supervisionar a elaboração e as alterações do plano plurianual e dos orçamentos anuais da Secretaria;
II - elaborar estudos e propor medidas com a finalidade de:
a) obter novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil; e
b) otimizar os fluxos de trabalho e os processos internos da Secretaria;
III - promover ações de capacitação e de difusão de informações para a sociedade, para o desenvolvimento da cultura nacional de proteção e defesa civil, com ênfase na prevenção, na percepção de riscos e na resiliência, em articulação com órgãos e instituições do Sinpdec;
IV - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, relacionados com as suas atividades;
V - instruir a formalização dos instrumentos de transferências de recursos financeiros no âmbito da Secretaria;
VI - acompanhar e apoiar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
VII - promover a pesquisa e o treinamento de agentes de proteção e defesa civil para ações de redução e de gerenciamento de riscos e de desastres;
VIII - gerir e fiscalizar os contratos celebrados pela Secretaria no âmbito de suas competências;
IX - planejar a aquisição de insumos, para a Secretaria, destinados à gestão de riscos e desastres, de forma complementar aos materiais e insumos de caráter geral providos por área competente do Ministério;
X - gerenciar as demandas de ouvidoria e do serviço de informação ao cidadão, de órgãos de controle e judiciais direcionadas à Secretaria;
XI - opinar acerca de projetos de lei, normativos e outras consultas submetidas à Secretaria; e
XII - coordenar a elaboração, a atualização e a consolidação dos normativos da Secretaria.