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MCom abre prazo para envio de lista tríplice para vagas no Conselho Gestor do FUST

Dúvidas poderão ser esclarecidas em página do Fundo criada para as entidades representativas, que devem encaminhar as indicações
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Publicado em 01/04/2022 17h26 Atualizado em 31/10/2022 19h26

O Ministério das Comunicações (MCom) abriu prazo para que sejam enviadas as listas tríplices para vagas no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), conforme Aviso nº 5/2022. Para esclarecer eventuais dúvidas das entidades representativas, o MCom preparou uma página especial com conteúdo explicativo sobre o Fundo, legislação referente ao assunto, além de respostas às perguntas mais frequentes.

As entidades representativas da sociedade civil e das prestadoras de serviços de telecomunicações tem até o dia 11/4 para enviarem os nomes indicados. Conforme o Decreto 11.004/2022, uma das vagas será assegurada a entidades representativas das prestadoras de pequeno porte.

Cada lista, contendo os três nomes por extenso em documento original, deverá ser encaminhada ao MCom pelo e-mail fust@mcom.gov.br ou para o endereço do gabinete da secretaria de Telecomunicações. As indicações devem estar acompanhadas de demonstração das características da entidade que as habilitem como representante da categoria e da qualificação, além de correio eletrônico dos indicados com currículos assinados.

As entidades representativas da sociedade civil deverão encaminhar, ainda, declaração assinada de que o indicado não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades representativas dessas prestadoras.

RECOMENDAÇÕES – "O MCom incentiva que ocorra encaminhamento de uma mesma lista por mais de uma entidade, devendo, nesse caso, ser subscrita em conjunto", lembra a diretora de Política Setorial, Nathalia Lobo. Ela também destaca que é viável a indicação de pessoas não vinculadas formalmente às entidades representativas, que devem ser formalmente constituídas para efetuar a remessa.

Lobo ressalta que é necessário, além do envio da lista tríplice para cada vaga titular, a indicação dos respectivos suplentes, "a ser enviado em conjunto, mas em lista separada, para viabilizar a escolha de representantes alinhados entre si e com a entidade responsável".

OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO – O FUST foi instituído pela Lei 9.998/2000 com o objetivo de universalizar serviços de telecomunicações prestados em regime público – ou seja, o serviço telefônico fixo comutado. O Decreto publicado na semana passada define como será a operacionalização do Fundo, sobretudo a forma como se dará a aplicação dos recursos.

Nessa linha, destacam-se a possibilidade de utilização dos recursos para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo (e não apenas da telefonia fixa), a instituição de um Conselho Gestor e a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de Agentes Financeiros, como o BNDES e demais instituições financeiras credenciadas.

Serão priorizados programas, planos, atividades, iniciativas e ações que envolvam, simultaneamente, poder público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos, voltadas a pessoas com deficiência. Os recursos poderão ser destinados à inovação tecnológica no meio rural, à digitalização de serviços públicos, a conferir acesso à internet às escolas públicas, entre outras finalidades. Inclusive, no mínimo 18% dos recursos do FUST serão destinados às escolas públicas, para serem aplicados em educação.

A documentação deverá ser enviada para o correio eletrônico fust@mcom.gov.br ou para o seguinte endereço:

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Gabinete da Secretaria de Telecomunicações

Esplanada dos Ministérios, Bloco "R"

70044-900 Brasília-DF

Comunicações e Transparência Pública

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