Agenda Regulatória 2026-2027
Em consonância com as diretrizes de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal, no dia 5 de agosto de 2026 foi publicada a Portaria MCom nº 23.392, de 10 de julho de 2026, que aprova a Agenda Regulatória da Secretaria de Radiodifusão (Serad) para o biênio 2026-2027.
A nova Agenda Regulatória reafirma o compromisso do Ministério das Comunicações com a transparência, a previsibilidade e a participação social, constituindo-se como instrumento estratégico para o planejamento e a organização da atuação normativa da Serad. O documento estabelece as prioridades regulatórias para os próximos dois anos, com foco na modernização do setor de radiodifusão, na simplificação de procedimentos administrativos, na incorporação de novas tecnologias e no fortalecimento das políticas públicas.
A Agenda Regulatória 2026-2027 contempla 19 (dezenove) temas estratégicos, que orientarão a atuação normativa da Serad no período. Entre os temas previstos estão a regulamentação da TV 3.0; a modernização e a desburocratização da legislação e dos processos regulatórios do setor de radiodifusão; a criação e regulamentação do serviço de retransmissão de televisão via satélite (RTVSat); a simplificação das regras para utilização de canais virtuais; e a revisão das regras aplicáveis aos serviços de radiodifusão comunitária.
Além de organizar as prioridades regulatórias da Secretaria, a Agenda estabelece mecanismos para o acompanhamento de sua execução, incluindo a previsão de conclusão das ações previstas. O documento também possibilita a revisão da Agenda ao longo do biênio, desde que devidamente fundamentada e observados os critérios técnicos estabelecidos na Portaria.
Com essas iniciativas, a Agenda Regulatória 2026-2027 busca promover um ambiente regulatório mais moderno, eficiente, transparente e previsível, contribuindo para a evolução tecnológica, a redução de entraves administrativos e o aprimoramento da prestação dos serviços de radiodifusão em benefício da sociedade.
Acompanhe a Agenda Regulatória
- Análise de Impacto Regulatório
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. Acesse abaixo os Relatórios de Análises de Impacto Regulatório e as Dispensas de AIR, elaborados pelo Ministério das Comunicações.
Tema
Ato normativo
Link
Organismos Certificadores de Radiodifusão (OCR)
Não se aplica.
Normas de acessibilidade
Não se aplica.
Programa Digitaliza Brasil
Portaria MCOM nº 6.239, de 19 de agosto de 2022
Promoção de classe e alteração de local de instalação das emissoras educativas
Portaria nº 10.708, de 6 de outubro de 2023
Programa Brasil Digital
Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024
Serviço de Radiodifusão Comunitária
Portaria MCOM nº 14.433, de 6 de setembro de 2024.
Regulamento de Sanções Administrativas (RSA)
Portaria MCOM nº 16.237, de 4 de fevereiro de 2025.
Para acessar as Dispensas de AIR, clique aqui.
- Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório
O Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é o instrumento utilizado para apresentar os métodos e ferramentas utilizados, bem como os dados levantados e os resultados observados nas ARRs conduzidas pelo Ministério das Comunicações.
Com a publicação dos Relatórios de ARR, além de contribuir com a transparência do processo regulatório, o MCom atende ao determinado pelo § 5º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Tema
Ato normativo
Link
Programa Digitaliza Brasil
Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021
Portaria Radiovias
Portaria nº 4.732, de 17 de fevereiro de 2022
Parcelamento de outorga
Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de 2022
Licenciamento das estações
Portaria MCom, nº 8.744, de 16 de março de 2023; Portaria MCom nº 12.059, de 25 de janeiro de 2024; e Portaria MCom nº 13.698, de 26 de junho de 2024.
Programa Digitaliza Brasil
Portaria MCOM nº 8.574, de 3 de março de 2023 e Portaria MCOM nº 9.221, de 24 de abril de 2023
Fiscalização
Portaria MCOM nº 9.410, de 10 de maio de 2023, que instituiu o novo Regulamento de Sanções Administrativas (RSA)
Parcelamento de outorga