Relatórios de ARR
Publicado em
21/03/2023 10h17
Atualizado em
01/04/2026 17h59
O Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é o instrumento utilizado para apresentar os métodos e ferramentas utilizados, bem como os dados levantados e os resultados observados nas ARRs conduzidas pelo Ministério das Comunicações.
Com a publicação dos Relatórios de ARR, além de contribuir com a transparência do processo regulatório, o MCom atende ao determinado pelo § 5º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Para acessar o conteúdo completo, clique no Relatório de ARR de seu interesse:
- Clique AQUI para acessar o Relatório de ARR das Portarias que alteram a Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021, que institui o Programa Digitaliza Brasil: Portaria MCOM nº 8.574, de 3 de março de 2023 e Portaria MCOM nº 9.221, de 24 de abril de 2023
- Clique AQUI para acessar o Relatório de ARR das Portarias que disciplinam os prazos para regularização do licenciamento de outorgas de radiodifusão, nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.405, de de 25 de junho de 2020: Portaria MCom, nº 8.744, de 16 de março de 2023; Portaria MCom nº 12.059, de 25 de janeiro de 2024; e Portaria MCom nº 13.698, de 26 de junho de 2024.
- Clique AQUI para ler a ARR referente à a Portaria nº 4.732, de 17 de fevereiro de 2022, atualmente consolidada na Portaria de Consolidação SECOE/MCOM nº 2, de 2 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes gerais e os quesitos necessários para elaboração de projeto técnico para a instalação de estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias.
- Clique AQUI para ler a ARR referente à Portaria MCOM nº 5.256, de 12 de abril de 2022, atualmente consolidada na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, que dispõe sobre o pagamento de preço público de outorga para execução de serviços de radiodifusão, decorrentes de processo licitatório, alteração de características técnicas e adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
- Clique AQUI para ler a ARR referente à Portaria MCOM nº 4.149, de 24 de novembro de 2021, atualmente consolidada na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, que dispõe sobre a instrução dos pedidos de renovação de outorga protocolados no Ministério das Comunicações até a data de publicação do Decreto nº 10.775, de 23 de agosto de 2021.
- Clique AQUI para acessar o Relatório de ARR da Portaria MCOM nº 2.524, de 4 de maio de 2021, que institui o Programa Digitaliza Brasil.
- Clique AQUI para ler a ARR referente à Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz e define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz.