Agenda de ARR 2023-2026
A Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) foi instituída pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, como parte da estratégia de integração da ARR ao processo regulatório dos órgãos e entidades da administração pública federal.
A Agenda de ARR é um instrumento de planejamento que visa conferir maior previsibilidade e transparência para a atividade regulatória, ao divulgar a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de ARR no período.
Abaixo, segue a lista completa de instrumentos regulatórios que compõem a Agenda de ARR 2023-2026 do Ministério das Comunicações.
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES - SETEL
Ato normativo a ser submetido à ARR |
Ementa |
Justificativa para sua escolha |
Cronograma |
Estabelece os procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações. |
O ato aprimorou a política de debêntures incentivadas no setor de telecomunicações ao adicionar a possibilidade de priorizar projetos relacionados a redes 5G, data center, comunicação máquina a máquina, internet das coisas, cabos subaquáticos e outras infraestruturas e serviços de TIC, e ao ajustar a apresentação e o acompanhamento de projetos de investimento. Nesse sentido, a ARR colaborará para a compreensão da efetividade do ato. |
Conclusão da ARR: até dezembro/2026. |
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Estabelece diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações. |
O ato orientou a Anatel acerca da adaptação do instrumento de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para autorização, no sentido de posicionar os serviços de banda larga no centro da política pública setorial, privilegiando a expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios; a ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; o aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; e o atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à Internet em banda larga. Nesse sentido, a ARR colaborará para a compreensão da efetividade do ato. |
Conclusão da ARR: até dezembro/2026. |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E ELETRÔNICA - SECOE
Ato normativo a ser submetido à ARR |
Ementa |
Justificativa para sua escolha |
Cronograma |
Dispõe sobre a instrução dos pedidos de renovação de outorga protocolados no Ministério das Comunicações até a data de publicação do Decreto nº 10.775, de 23 de agosto de 2021. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 24/11/2024 |
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Dispõe sobre o pagamento de preço público de outorga para execução de serviços de radiodifusão, decorrentes de processo licitatório, alteração de características técnicas e adaptação de outorga do serviço de radiodifusão sonora em onda média para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 13/04/2025 |
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Estabelece as diretrizes gerais e os quesitos necessários para elaboração de projeto técnico para a instalação de estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 21/02/2025 |
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Institui o Programa digitaliza Brasil, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais de televisão analógica terrestre no Brasil e dá outras providências. |
Trata-se da continuação do ciclo de avaliação iniciado em 2022. O Programa Digitaliza Brasil é estratégico para a agenda regulatória do MCOM e tem grande impacto na economia e no usuário do serviço de televisão, conforme incisos I, III e IV, do § 3º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 2020 |
Conclusão da ARR: até dezembro/2025. |
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Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 18/10/2026 |
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Altera a Portaria nº 1.459, de 23 de novembro de 2020. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 05/04/2026 |
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Alterar o Anexo I da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2020, na forma do Anexo a esta Portaria. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 23/03/2026 |
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Altera o Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, que trata do Programa Digitaliza Brasil. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 01/05/2026 |
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Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, para dispor sobre o Regulamento de Sanções Administrativas. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 31/05/2026 |
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Altera a Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão. |
Ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência. |
Conclusão da ARR: até 07/12/2026 |
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Dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens. |
Ato normativo de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços de radiodifusão, de (i) ampla repercussão na economia ou no País e também por se tratar de (ii) matéria relevante para a agenda estratégica do órgão, conforme incisos I, III e IV, do § 3º do art. 13, do Decreto nº 10.411, de 2020. |
Conclusão da ARR: até Dezembro/2026 |