Radiodifusão
Os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de radiodifusão de sons e imagens (TV), de recepção livre e gratuita, são explorados diretamente pela União ou mediante outorgas, deferidas para entidades legalmente habilitadas. Compete ao Poder Executivo, entretanto, outorgar e renovar esses serviços, observando os princípios da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
