Conflito de Interesses e Exercício de Atividade Privada
Procedimentos para consulta sobre conflito de interesses e autorização para exercício de atividade privada
Portaria nº 19.017, de 17 de julho de 2025
A Portaria nº 19.017, de 17 de julho de 2025, estabelece os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério das Comunicações para a realização de consultas acerca da possível existência de conflito de interesses, bem como para o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por agente público em exercício neste Ministério.
A norma disciplina o fluxo administrativo de análise das demandas, define as competências das unidades envolvidas — especialmente da Comissão de Ética e da Corregedoria-Geral da União (CGU) — e fixa prazos para instrução, deliberação e comunicação das decisões, em conformidade com a legislação vigente sobre ética pública e conflito de interesses no Poder Executivo Federal.
Seu objetivo é assegurar a transparência, a integridade e a prevenção de situações que possam comprometer o interesse público, garantindo segurança jurídica aos agentes públicos e à Administração.
🔗 Acesse a Portaria nº 19.017/2025 (PDF)
Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI
Caso o servidor público federal tenha dúvidas acerca da existência ou não de conflito de interesses em determinada situação ou, ainda, queira pedir autorização para exercer atividade privada, poderá fazer sua consulta ou fazer seu pedido por meio do Sistema SeCI.
Veja abaixo o fluxograma do Processo de Consulta e Autorização
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Descrição do Fluxo de Atividades Consulta sobre Conflito de Interesses e Pedido de Autorização para Atividade Privada |
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| Etapa | Responsável | Descrição da Atividade |
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1 |
DAS 5 ou superior |
Formular consulta/pedido de autorização à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A consulta pode ser realizada mediante formulário próprio, conforme orientações disponíveis no link a seguir: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/governanca/etica-publica/servicos-em-destaque/consulta-sobre-conflito-de-interesses |
| 2 |
Agente público (interessado, |
Registra a consulta sobre potencial conflito de interesses ou o pedido de autorização para exercício de atividade privada no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). |
| 3 | CGGP |
Recebe automaticamente a demanda registrada no SeCI e realiza a análise preliminar, verificando o cumprimento dos requisitos formais. |
| 4 | CGGP |
Caso a demanda esteja apta, instrui o processo no SEI e o encaminha à Comissão de Ética para análise de mérito. |
| 5 | Comissão de Ética |
Recebe o processo, encaminha aos membros, agenda reunião e delibera colegiadamente sobre a existência ou não de conflito de interesses. |
| 6 | Comissão de Ética |
Elabora ata com o extrato da decisão e encaminha o processo de volta à CGGP por meio do SEI. |
| 7 | CGGP |
Anexa a decisão da Comissão de Ética no Sistema SeCI e verifica se o caso exige encaminhamento à CGU. |
| 8 | CGU (quando aplicável) |
Analisa e profere decisão final, nos termos da Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013, no prazo regulamentar. |
| 9 | CGGP |
Comunica o resultado final da consulta ou do pedido de autorização ao agente público por meio do Sistema SeCI. |
| 10 | Agente público |
Caso discorde da decisão, poderá interpor recurso no prazo de até 10 dias, conforme previsto na norma. |
O conflito de interesses configura risco relevante à integridade institucional, cuja concretização pode comprometer a adequada implementação das políticas públicas, prejudicar a satisfação do interesse coletivo e ocasionar prejuízos ao erário.
O enfrentamento do conflito de interesses, em quaisquer de suas manifestações, constitui diretriz institucional do Ministério das Comunicações, especialmente no âmbito de sua alta administração, com vistas à consolidação de uma cultura organizacional pautada na ética, na transparência e na observância permanente dos deveres funcionais por parte de todos os agentes públicos.
