Conflito de Interesses e Exercício de Atividade Privada
Portaria nº 19.017, de 17 de julho de 2025
Procedimentos para consulta sobre conflito de interesses e autorização para exercício de atividade privada
A Portaria nº 19.017, de 17 de julho de 2025, estabelece os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério das Comunicações para a realização de consultas acerca da possível existência de conflito de interesses, bem como para o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por agente público em exercício neste Ministério.
A norma disciplina o fluxo administrativo de análise das demandas, define as competências das unidades envolvidas — especialmente da Comissão de Ética e da Corregedoria-Geral da União (CGU) — e fixa prazos para instrução, deliberação e comunicação das decisões, em conformidade com a legislação vigente sobre ética pública e conflito de interesses no Poder Executivo Federal.
Seu objetivo é assegurar a transparência, a integridade e a prevenção de situações que possam comprometer o interesse público, garantindo segurança jurídica aos agentes públicos e à Administração.
🔗 Acesse a Portaria nº 19.017/2025 (PDF)
Fluxograma do Processo de Consulta e Autorização
Comissão de Ética – Ministério das Comunicações
Fluxograma do processo de conflito de interesses e autorização para atividade privada:
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Descrição do Fluxo de Atividades Consulta sobre Conflito de Interesses e Pedido de Autorização para Atividade Privada |
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| Etapa | Responsável | Descrição da Atividade |
| 1 | Agente público (interessado) |
Registra a consulta sobre potencial conflito de interesses ou o pedido de autorização para exercício de atividade privada no Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses (SeCI). |
| 2 | CGGP |
Recebe automaticamente a demanda registrada no SeCI e realiza a análise preliminar, verificando o cumprimento dos requisitos formais. |
| 3 | CGGP |
Caso a demanda esteja apta, instrui o processo no SEI e o encaminha à Comissão de Ética para análise de mérito. |
| 4 | Comissão de Ética |
Recebe o processo, encaminha aos membros, agenda reunião e delibera colegiadamente sobre a existência ou não de conflito de interesses. |
| 5 | Comissão de Ética |
Elabora ata com o extrato da decisão e encaminha o processo de volta à CGGP por meio do SEI. |
| 6 | CGGP |
Anexa a decisão da Comissão de Ética no Sistema SeCI e verifica se o caso exige encaminhamento à CGU. |
| 7 | CGU (quando aplicável) |
Analisa e profere decisão final, nos termos da Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013, no prazo regulamentar. |
| 8 | CGGP |
Comunica o resultado final da consulta ou do pedido de autorização ao agente público por meio do Sistema SeCI. |
| 9 | Agente público | Caso discorde da decisão, poderá interpor recurso no prazo de até 10 dias, conforme previsto na norma. |
