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UNIVERSALIZAÇÃO

Governo Federal regulamenta uso de recursos do FUST para inovar nas telecomunicações

A norma tem por propósito dar fiel execução a recentes alterações legislativas e maior clareza aos aspectos operacionais do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
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Publicado em 21/03/2022 19h45 Atualizado em 31/10/2022 19h23

O Decreto que disciplina aspectos operacionais do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi assinado nesta segunda-feira (21/3), na configuração estabelecida pelas leis 14.109/2020 e 14.173/2021. A medida avança no propósito de trazer inovação do Fundo, com o intuito de acompanhar a evolução no setor de telecomunicações e atender a crescente demanda por serviços de telefonia móvel e de acesso à internet, os quais são serviços prestados em regime privado, por meio de autorizações.

O FUST foi instituído pela Lei 9.998/2000 com o objetivo de universalizar serviços de telecomunicações prestados em regime público – ou seja, o serviço telefônico fixo comutado. “Em mais de 20 anos e mais de R$ 20 bilhões arrecadados, o FUST foi utilizado apenas uma vez para destinar apenas R$ 500 mil a um programa de acessibilidade”, revelou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, durante cerimônia de assinatura do Decreto no Palácio do Planalto. “Isso mudou em 2020, quando o FUST teve sua finalidade alterada para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo”, acrescentou.

O Decreto define como será a operacionalização do Fundo, sobretudo a forma como se dará a aplicação dos recursos. Nessa linha, destacam-se a possibilidade de utilização dos recursos para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo (e não apenas da telefonia fixa), a instituição de um Conselho Gestor e a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de Agentes Financeiros, como o BNDES e demais instituições financeiras credenciadas.

Serão priorizados programas, planos, atividades, iniciativas e ações que envolvam, simultaneamente, poder público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos, voltadas a pessoas com deficiência. Os recursos poderão ser destinados à inovação tecnológica no meio rural, à digitalização de serviços públicos, a conferir acesso à internet às escolas públicas, entre outras finalidades. Inclusive, no mínimo 18% dos recursos do FUST serão destinados às escolas públicas, para serem aplicados em educação.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – A União firmará com os Agentes Financeiros (AF) contrato ou instrumento equivalente à transferência de recursos, que serão aplicados em programas, planos, atividades, iniciativas e ações selecionados, em conjunto com as instituições financeiras. Na seleção, os AFs promoverão avaliação técnica e econômica dos projetos e observarão critérios e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor do FUST. Responsável pelas decisões de aplicação dos recursos do Fundo, o Conselho Gestor será integrado por representantes de diversos ministérios, de prestadoras e da sociedade civil.

Para a escolha dos primeiros representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil no Conselho Gestor, as entidades interessadas terão prazo de vinte dias, contados da data de publicação do Decreto para encaminharem ao Ministério das comunicações listas tríplices para cada uma das vagas em aberto.

Com o Decreto, a expectativa é ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações com velocidade e qualidade adequadas, bem como expandir e adequar as redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade.

Comunicações e Transparência Pública
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