11) A contribuição para o Funttel incide sobre as receitas de provimento de interconexão e sobre as receitas decorrentes do uso de recursos integrantes de redes?
Publicado em05/02/2026 11h55
O Ministério das Comunicações entende que a contribuição para o Funttel deve incidir sobre a receita de todo e qualquer serviço de telecomunicações, inclusive, sobre as receitas de interconexão e de quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes.
No entanto, por força de decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Segurança Coletivo nº 48689-41.2013.4.01.3400, impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital), foi reconhecido o direito de as empresas representadas pela entidade sindical de recolherem a contribuição para o Funttel sem a inclusão das receitas de provimento de interconexão "e quaisquer outras decorrentes do uso de recursos integrantes de suas redes" na base de cálculo, a contar da entrada em vigor da Resolução nº 95, de 2013 (revogada pela Resolução nº 170, de 2024).