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act-cade-2018.txt

Atualizado em 14/01/2021 08h54

text/plain ACT_CADE_protegido.txt — 21 KB

Conteúdo do arquivo

ACORDO DE COOPERAO TCNICA ENTRE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONMICA - CADE E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONMICA - CADE, autarquia federal, vinculada ao Ministrio da Justia, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Territrio nacional, as atribuies dadas pela Lei n 12.529/2011, situado [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.418.993/0001-16, doravante denominada simplesmente CADE, neste ato representado por seu Presidente, ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no uso das atribuies e o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, vinculado ao Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios, CNPJ/MF 42.521.088/0001-37, doravante denominado INPI, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representado neste ato por seu representante legal, Sr. LUIZ OTVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperao Tcnica sujeito s normas, no que couber, da Lei n 8.666/93 e alteraes posteriores, e legislao complementar pertinente, sob as clusulas e condies seguintes.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperao tem como objeto estabelecer um procedimento por meio do qual ambas as partes possam solicitar subsdios tcnicos e submeter matrias ao exame da rea finalstica da outra autarquia, alm de estudos conjuntos e disseminao direcionada em assuntos de interesse especfico, visando o desenvolvimento, o estreitamento de relaes e a capacitao de servidores das partes.

CLUSULA SEGUNDA  DA IMPLEMENTAO

A implementao de cada atividade prevista no objeto, vedada a sua alterao, ser formalizada por meio de um plano de trabalho, que segue em anexo, sendo parte integrante deste Acordo.

CLUSULA TERCEIRA  DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Compete as partes:

a) Prestar subsdios tcnicos  anlise dos processos administrativos;

b) Intercambiar informaes, conhecimentos, dados e documentos inerentes  consecuo da finalidade deste instrumento, resguardado o sigilo das informaes nos termos da legislao vigente, especialmente os artigos 6 e 25 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011;

c) Realizar estudos sobre as relaes e interfaces entre propriedade intelectual e antitruste;

d) Realizar eventos e seminrios, com objetivo de treinar servidores das duas instituies; 

e) Elaborar, ao final de cada ano de vigncia, relatrio das atividades realizadas, indicando, se possvel, o resultado do Acordo.

CLUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este Acordo, por si, no implica em compromissos financeiros entre as Partes, sendo o custeio das despesas referentes ao Plano de Trabalho por conta das dotaes oramentrias, ou no, de cada Parte, sem haver indenizao de uma  outra.

Pargrafo nico  As partes faro incluir nos seus respectivos oramentos anuais os recursos necessrios s atividades previstas neste Acordo e em seus Termos Aditivos.

CLUSULA QUINTA - DAS ALTERAES

Qualquer modificao, vedada a alterao do objeto, ser estabelecida em Termo Aditivo, que integrar o presente instrumento, mediante a assinatura pelos representantes legais das partes, para vigorar dentro do prazo de vigncia deste Acordo.


CLUSULA SEXTA  PROPRIEDADE DOS RESULTADOS

Caso resulte das atividades do presente Acordo, inventos, aperfeioamentos, inovaes, marca, software, cultivar, desenhos industriais, direitos autorais e outras criaes intelectuais passveis de proteo, nos termos da legislao brasileira, das Convenes Internacionais de que o Brasil  signatrio, os direitos relativos  propriedade intelectual pertencero a ambas as Partes e sero objeto, em cada caso, de negociaes, definindo-se o percentual de cada parte, por ocasio da assinatura dos Termos Aditivos.

CLUSULA STIMA  DO PESSOAL

Os servidores e empregados de qualquer das partes, em decorrncia da execuo das atividades inerentes ao presente Acordo, no sofrero qualquer alterao nas suas vinculaes com a entidade de origem, ficando, porm, sujeitas  observncia dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando.

Pargrafo nico - As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciria, tributria, securitria ou de outra natureza, embora no especificada, devida em decorrncia, direta ou indireta, para com o pessoal da Parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Acordo, no tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vnculo empregatcio com a outra Parte.

CLUSULA OITAVA - DA DENNCIA E RESCISO

O presente Acordo poder ser denunciado por qualquer das Partes desde que haja comunicao prvia e expressa, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, e rescindido por qualquer uma das Partes mediante notificao prvia e expressa, com antecedncia mnima de 60 (sessenta) dias,  exceo das hipteses de inadimplemento total ou parcial das responsabilidades assumidas, ou da paralisao das atividades constantes deste Acordo e seus termos aditivos, em que o mesmo ser rescindido de pleno direito, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.

Pargrafo nico  Nas hipteses de denncia ou resciso as Partes obrigam-se a cumprir os compromissos e obrigaes porventura pendentes, assumidos de conformidade com os instrumentos especficos por eles firmados e reembolsar/indenizar as despesas e investimentos efetuados at a data da denncia, salvo quando expressa e diversamente por elas acordado.

CLUSULA NONA  DA VIGNCIA

Este Acordo entrar em vigor na data de sua assinatura e vigorar por um perodo de 60 (sessenta) meses.

CLUSULA DEZ - FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento da execuo do presente Acordo ser de responsabilidade dos seguintes representantes das partes:

Pelo INPI:
Gerente:
Coordenadora de Articulao, Fomento e Disseminao de PI e Inovao, funo atualmente ocupada por Rafaela Di Sabato Guerrante
Tel: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Fiscal:
Chefe da Diviso de Cooperao Nacional (DICOP), funo atualmente ocupada por Cristiana Freitas
Tel: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pelo CADE:
Gerente:
Coordenador-Geral da Coordenao-Geral de Anlise Antitruste 1, funo atualmente ocupada por Patrcia Semensato Cabral
Tel: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Fiscal:
Funo: Coordenador da Coordenao-Geral de Anlise Antitruste 1, funo atualmente ocupada por Mariane Cortat Campos Melo
Telefone: E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

CLUSULA ONZE - DA PUBLICAO

A publicao resumida deste Acordo na imprensa oficial, que  condio indispensvel para sua eficcia, ser providenciada pelo CADE at o quinto dia til do ms subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do pargrafo nico do artigo 61, da Lei n 8.666/93.

CLUSULA DOZE - DO FORO

As controvrsias surgidas na execuo do presente Acordo devero ser resolvidas integralmente por via administrativa. Caso, todavia, no se alcance soluo, e como medida excepcional, as Partes elegem o Foro da Justia Federal - Seo Judiciria do Distrito Federal, para dirimir qualquer dvida ou litgio que porventura possa surgir da execuo deste Acordo, com expressa renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por concordarem as partes com o contedo e condies acima convencionadas, assinam as 03 (trs) vias originais deste documento.


Braslia, 13 de junho de 2018.



_____________________________________
Alexandre Barreto de Souza
Presidente do CADE



____________________________________
Luiz Otvio Pimentel
Presidente INPI


TESTEMUNHAS:


1.a _____________________________________________________
Nome legvel:
CPF:


2.a _____________________________________________________
Nome legvel:
CPF:
					
ACORDO DE COOPERAO TCNICA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) E
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONMICA (CADE)


PLANO DE TRABALHO

PROGRAMA FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Junho/2018  Junho/2023

PROJETO 
FOMENTO  GERAO,  PROTEO E  COMERCIALIZAO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
 
 Unidade Executora - INPI
 
 Unidade Executora - CADE
Diviso de Cooperao Nacional - DICOP 
Coordenao de Articulao e Fomento  PI e Inovao - COART 
Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao - CGDI


Superintendncia-Geral
Coordenao-Geral de Anlise Antitruste 1
Coordenao de Anlise Antitruste 

Identificao dos responsveis pelo projeto

Pelo INPI 
Rafaela Guerrante  Gerente
Cristiana Freitas  Fiscal
Pela CADE
Patcia Semensato Cabral  Gerente
Mariane Cortat Campos Melo - Fiscal
Prazo de vigncia
 
junho/2018 a junho/2023

Recursos Financeiros
 
Sem repasses

Objetivos Gerais

Estabelecer um procedimento por meio do qual uma parte possa solicitar subsdios tcnicos e submeter matrias ao exame da rea finalstica da outra autarquia, alm de estudos conjuntos e disseminao direcionada em assuntos de interesse especfico, visando o desenvolvimento, o estreitamento de relaes e a capacitao de servidores das partes.

Objetivos Especficos 
1. Intercambiar informaes, conhecimentos, dados e documentos inerentes  consecuo da finalidade deste instrumento;
2. Realizar estudos sobre as relaes e interfaces entre propriedade intelectual e antitruste; e
3. Realizar eventos e seminrios, com objetivo de treinar servidores das duas instituies.

Justificativa
Poltica Industrial Brasileira 
A Poltica Industrial, Tecnolgica e de Comrcio Exterior  PITCE teve seu lanamento no ano de 2004 e uma de suas consequncias foi a promulgao da Lei de Inovao, n 10.973/04, que dispe sobre incentivos  inovao e  pesquisa cientfica e tecnolgica no ambiente produtivo, e tem como foco de atuao as Instituies de Cincia e Tecnologia (ICT) e a criao dos Ncleos de Inovao Tecnolgica (NIT).
As ICTs so, conforme definido na Lei de Inovao, modificada pelo Decreto n 9.283/18, rgos ou entidades sem fins lucrativos, legalmente constitudas sob as leis brasileiras, com misso institucional ou objetivo social ou estatutrio de desenvolver pesquisa bsica ou aplicada, de carter cientfico ou tecnolgico, ou novos produtos, servios ou processos. Os NITs, por sua vez, so estruturas institudas por uma ou mais ICTs, com a finalidade a gerir a poltica institucional de inovao da referida ICT.
No INPI, a PITCE possibilitou a criao da Diretoria de Articulao e Informao Tecnolgica  DART, com a finalidade de disseminar e fomentar o uso do Sistema de Propriedade Intelectual entre os diversos atores do Sistema Nacional de Inovao. O INPI focou suas aes na capacitao nos referidos NITs, dotando-os de capacidade tcnica para cumprir sua funo determinada em lei.
A PITCE vigorou at o ano de 2008, quando teve incio a Poltica de Desenvolvimento Produtivo  PDP, com foco no fomento  confluncia entre os interesses pblicos e privados. Um dos objetivos dessa poltica  poca era o de contribuir para que parte do conhecimento gerado em universidades e institutos de pesquisa fosse capaz de atingir o mercado, ou seja, se transformasse em inovaes. Essa distncia entre a produo cientifica e o mercado  conhecida como vale da morte. 
No INPI, com a finalidade de contribuir para a diminuio do referido vale da morte, as aes de cooperao tiveram como foco a formao de multiplicadores de contedos de Propriedade Intelectual (PI) em instituies do Sistema Nacional de Inovao, especialmente aquelas com papel de promover a interao universidade-empresa. H que se ressaltar que a demanda por capacitao e disseminao era crescente e formar multiplicadores foi uma das alternativas encontradas para potencializar as aes de sensibilizao do uso da PI desenvolvidas pelo INPI. Nesse contexto, foi criada no instituto a Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento  DICOD.
Em 2011, o Plano Brasil Maior veio a substituir a PDP, tendo como orientao o aumento da competitividade da indstria nacional, passando o INPI a voltar suas aes para indstria, com foco no uso estratgico da informao tecnolgica de patentes pelo setor industrial. Assim, as atividades de disseminao e capacitao tiveram como alvo as associaes de classe, por entender que as referidas associaes garantiriam a amplificao do esforo do INPI nas referidas aes. O Plano Brasil Maior esteve em vigor ate 2014.
A partir de 2015, o INPI procurou inserir a PI em polticas pblicas, fruns e comits temticos nacionais e regionais, alm de aumentar as atividades de ensino a distncia (EaD), uma vez que a demanda por capacitao e disseminao se manteve crescente e o instituto voltou seus esforos de recursos humanos para a soluo de problemas internos. Neste perodo, foi criada a Coordenao-Geral de Disseminao para Inovao  CGDI, que, por meio de acordos de cooperao tcnica e articulao de parcerias com atores nacionais e locais do sistema de inovao, busca contribuir para a soluo de desafios internos, para a maior eficincia do INPI na prestao de seus produtos e servios com qualidade, bem como maior insero e apropriao pelo pblico nacional dos temas da PI e melhor uso do Sistema Nacional de Propriedade Industrial.
A propriedade industrial possui uma relao intrnseca com a concorrncia. Neste ponto, citamos entendimento do professor Nuno Pires e Carvalho, que define propriedade intelectual como o conjunto de normas e de princpios que protegem tudo o que os produtores e os comerciantes usam para diferenciar os seus produtos dos produtos concorrentes e que  intangvel, apontando como funo principal da propriedade intelectual proibir a concorrncia pela imitao e pela decepo e promover a concorrncia pela diferenciao. Como exemplo disso mencionamos o aproveitamento parasitrio no campo das marcas, situao que a cooperao entre as duas instituies pode ajudar a coibir.

Importncia Estratgica da Parceria
A parceria se torna estratgica na medida em que possibilita a insero do tema da PI nas decises do CADE as quais repercutem nos setores produtivos e econmicos do pas. Alm disso, a parceria possibilitar a construo de uma relao de complementariedade e harmonia entre as polticas pblicas de propriedade intelectual e as da concorrncia.
Assim, a realizao do presente Acordo de Cooperao Tcnica pretende harmonizar os entendimentos das instituies por meio de instrumentos (pareceres, normas etc.), alm de possibilitar um maior aprofundamento e uma melhor capacidade decisria do Conselho, por meio de estudos tcnicos, e permitir ao Instituto a troca de informaes que possibilitem o aprimoramento do combate a infraes  ordem econmica em territrio nacional.
O Conselho Administrativo de Defesa Econmica - Cade, por sua vez,  uma autarquia federal, vinculada ao Ministrio da Justia, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Territrio nacional, as atribuies dadas pela Lei n 12.529/2011. O Cade tem como misso zelar pela livre concorrncia no mercado, sendo a entidade responsvel, no mbito do Poder Executivo, no s por investigar e decidir, em ltima instncia, sobre a matria concorrencial, como tambm fomentar e disseminar a cultura da livre concorrncia.
Como membro do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrncia, cabe  Autarquia colaborar na disseminao da cultura da concorrncia, fornecendo informao  sociedade e s empresas sobre o que significa, na prtica, promover um ambiente concorrencial saudvel. Cabe ao Cade tambm analisar e julgar casos em que uma empresa pode ter causado dano  concorrncia por meio de algum tipo de ao unilateral, avaliando a racionalidade econmica de tal ao, qual o benefcio e qual o malefcio da prtica para a sociedade.
Nesse sentido, a anlise da interface entre o tema de Propriedade Intelectual e concorrncia  essencial, para que o rgo seja efetivo em desencorajar prticas em que se verifica abuso, ou uso de direito de PI obtido indevidamente. A cooperao com o INPI na identificao desses tipos de conduta torna-se essencial, na troca de informaes sobre mercados em que a proteo de PI  elemento importante, na anlise de casos concretos ao identificar abusos de patentes e desenho industrial, e no fomento da concorrncia saudvel em mercados inovadores, em que a proteo de direitos de PI tem papel fundamental em incentivar o surgimento de novas tecnologias em equilbrio com a preservao da rivalidade entre os agentes econmicos existentes e potenciais entrantes.
Assim, torna-se de fundamental importncia a parceria INPI  CADE permitindo a troca de experincias, a realizao de trabalhos e o aperfeioamento do corpo funcional. 

Resultados Esperados 
1. Harmonizao entre as instituies mediante a troca de pareceres e normas;
2. Realizao de estudos sobre as relaes e interfaces entre propriedade intelectual e antitruste; e
3. Capacitao dos servidores de ambas as instituies.


METAS

OBJETIVO 1: Intercambiar informaes, conhecimentos, dados e documentos inerentes  consecuo da finalidade deste instrumento
META 1.1: Disponibilizar, em acervo compilado, estudos e anlises dos processos instaurados
Meta: sob demanda
Indicador: Acervo disponibilizado
Prazo: Durao do Acordo

META 1.2: Trocar informao, conhecimento tcnico e pareceres entre os respectivos corpos tcnicos para subsidiar a instruo, quando necessrio
Meta: sob demanda
Indicador: Informaes compartilhadas
Prazo: Durao do Acordo


OBJETIVO 2: Realizar estudos sobre as relaes e interfaces entre propriedade intelectual e antitruste
META 2: Realizar estudos sobre as relaes e interfaces entre propriedade intelectual e antitruste
Meta: 1
Indicador: Estudo realizado
Prazo: Durao do Acordo


OBJETIVO 3: Realizar eventos e seminrios, com objetivo de treinar servidores das duas instituies
META 3.1: Desenvolver oficina direcionada em assuntos especficos de PI para capacitar os servidores do CADE
Meta: 1
Indicador: Oficina realizada
Prazo: Durao do Acordo
META 3.2: Desenvolver capacitao sobre a interface entre concorrncia e propriedade industrial para capacitar os servidores do INPI
Meta: 1
Indicador: Capacitao realizada
Prazo: Durao do Acordo


Classificao da Despesa

Custeio

META 1.1: Disponibilizar, em acervo compilado, estudos e anlises dos processos instaurados.
No h despesa relacionada a esta Meta.
META 1.2: Trocar informao, conhecimento tcnico e pareceres entre os respectivos corpos tcnicos para subsidiar a instruo, quando necessrio
Idem Meta 1.1

META 2: Realizar estudos sobre as relaes e interfaces entre propriedade intelectual e antitruste
Cada partcipe arcar com as despesas de passagens e dirias de seus tcnicos para participar de possveis reunies.
META 3.1: Desenvolver oficina direcionada em assuntos especficos de PI para capacitar os servidores do CADE
O CADE arcar com as despesas de infraestrutura.
O INPI se responsabilizar pela disponibilizao de contedo tcnico sobre o tema, pela reviso tcnica final dos materiais bem como pela validao do produto final.
O piloto da oficina ocorrer no Rio de Janeiro. Assim, no haver despesas de deslocamento dos instrutores do INPI.
O CADE arcar com as despesas de dirias e passagens de seus tcnicos.
META 3.2: Desenvolver capacitao sobre a interface entre concorrncia e propriedade industrial para capacitar os servidores do INPI
O INPI arcar com as despesas de infraestrutura.
O CADE se responsabilizar pela disponibilizao de contedo tcnico sobre o tema, pela reviso tcnica final dos materiais bem como pela validao do produto final.
A capacitao ocorrer no Rio de Janeiro. Assim, no haver despesas de deslocamento dos tcnicos do INPI.
O CADE arcar com as despesas de dirias e passagens de seus instrutores.


Metas

Monitoramento das Metas para contribuir para os Indicadores de Desempenho

Instituio

META 1.1: Disponibilizar, em acervo compilado, estudos e anlises dos processos instaurados.
Quais foram os principais desdobramentos? 
CADE / INPI

META 1.2: Trocar informao, conhecimento tcnico e pareceres entre os respectivos corpos tcnicos para subsidiar a instruo, quando necessrio
Quais foram os principais desdobramentos?
CADE / INPI

META 2: Realizar estudos sobre as relaes e interfaces entre propriedade intelectual e antitruste
Estudos realizados e disponibilizados para tcnicos do CADE e INPI?
Verificar pertinncia para demais interlocutores 
CADE / INPI

META 3.1: Desenvolver oficina, direcionada em assuntos especficos de PI para capacitar os servidores do CADE
 Quais os principais resultados imediatos da oficina?
Alcance e nmero de participantes
Avaliao final dos participantes
 CADE
META 3.2: Desenvolver capacitao sobre a interface entre concorrncia e propriedade industrial para capacitar os servidores do INPI
Quais os principais resultados imediatos da capacitao?
Alcance e nmero de participantes
Avaliao final dos participantes
 INPI
                                                                                            




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Acordo de Cooperao Tcnica






    



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