Notícias
GARANTIA DE DIREITOS
Governo do Brasil amplia garantias trabalhistas para pessoas terceirizadas com reembolso-creche e garantia de 40h semanais
O Governo do Brasil ampliou as garantias trabalhistas para pessoas terceirizadas com a adoção do benefício de reembolso-creche e a ampliação da redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais para todas as categorias de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Com essa ampliação, mais 40 mil pessoas terceirizadas serão beneficiadas, somando-se às mais de 19 mil já atendidas em medidas adotadas em 2024 e 2025.
O balanço das ações já implementadas para valorizar e ampliar os benefícios desse grupo de trabalhadoras e trabalhadores e o anúncio das novas medidas foram tema de evento realizado nesta segunda-feira (13/4), no Palácio do Planalto com presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck; do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos e do secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena. Também participaram pessoas trabalhadoras terceirizadas, representações sindicais e outros atores que ajudaram, desde 2023, nesse processo de ampliação de direitos e valorização de quem presta um trabalho fundamental no serviço público federal.
Com o Decreto nº 12.926/2026, assinado pelo presidente Lula, a garantia do benefício de reembolso-creche passa a ser exigida em todos os contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e já pode ser implementada nos contratos atuais de prestação de serviços de terceirização. A norma altera o Decreto nº 12.174/2024 e passa a valer para quem atua no serviço público federal. A estimativa é que cerca de 14 mil crianças com pais ou responsáveis que atuam como terceirizados tenham direito ao benefício, que será de até R$ 526,64 por dependente, por mês. O valor é exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais.
A redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas semanais para 40 horas semanais, sem redução de salário, tem potencial de alcançar até 60 mil pessoas. A medida dá continuidade a uma ação iniciada em 2024, que já beneficiou 12 categorias de trabalhadores em outras duas fases, quando cerca de 20 mil pessoas foram beneficiadas. Agora, a redução passa a abranger todos os demais postos que se enquadram nesse tipo de contrato, abrangendo mais 40 mil pessoas. Ficam de fora apenas as pessoas que trabalham em regime de escala de revezamento 12x36 ou 24x72.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltou que as ações anunciadas pelo governo do Brasil buscam dar visibilidade e melhores condições de trabalho a categorias historicamente pouco reconhecidas, especialmente aquelas que atuam em funções essenciais no dia a dia da administração pública. A valorização desses trabalhadores passa tanto pelo reconhecimento quanto por avanços concretos em direitos e condições de trabalho, defendeu o presidente. “Aqui no governo federal, tudo o que a gente puder fazer para melhorar a vida das pessoas que trabalham, especialmente as que muitas vezes são invisibilizadas, a gente deve fazer cada vez mais. Muitas vezes, aquelas a quem vocês servem não têm sequer a coragem de dizer bom dia ou boa tarde. Então, eu estou aqui, em nome do governo, para dizer a vocês: vocês não são invisíveis. Todos os dias, nós enxergamos vocês”, afirmou.
O presidente destacou o senso de urgência na implementação de medidas voltadas à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, enfatizando que o governo está comprometido em avançar tanto na valorização salarial quanto na qualificação das condições de trabalho. “Nós temos pressa de fazer as coisas acontecerem, e vocês também têm pressa de que elas aconteçam. E eu posso garantir que tudo o que a gente puder fazer para melhorar a qualidade de vida de vocês, seja nas questões salariais, seja nas condições de trabalho, a gente vai fazer”, disse. O presidente também defendeu o fim da escala 6X1 e uma jornada menor de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras do país.
As iniciativas, conduzidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, se inserem no âmbito das políticas do governo federal voltadas à valorização do trabalho e à promoção de direitos nas contratações públicas. A primeira medida de valorização foi a possibilidade de compensação de jornada em casos de necessidades eventuais do trabalhador e de redução temporária da demanda, como recessos de fim de ano. Logo depois veio a garantia de contratação pelo piso da categoria e outros direitos como previsibilidade de férias e redução da jornada; e agora foram adotados o reembolso-creche e a garantia da jornada de 40h para a totalidade das pessoas terceirizadas, exceto as que atuam em regime de escala.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que as medidas implementadas pelo governo federal partem de uma visão mais ampla sobre a gestão de pessoas no serviço público, que inclui não apenas servidores efetivos, mas também trabalhadores terceirizados, fundamentais para a prestação de serviços à população. “Desde o início, na nossa visão, a gestão de pessoas incluía tanto os servidores públicos federais quanto os trabalhadores terceirizados, que são uma mão de obra importantíssima na entrega dos serviços públicos. O trabalho que a gente fez foi reduzir a distância de direitos entre essas duas categorias que atuam no serviço público federal”, disse.
A ministra também destacou que as novas medidas avançam na garantia de direitos básicos para trabalhadores terceirizados e corrigem distorções na aplicação de normas já existentes e asseguram maior organização na vida desses profissionais. “A partir de hoje, a gente estendeu a redução de jornada a todos os trabalhadores terceirizados. A gente também percebeu uma outra questão importante era a previsibilidade das férias. Muitas pessoas eram avisadas das férias na semana anterior, sem nenhuma capacidade de se programar. E isso mudou, passou a ser obrigatório avisar com, no mínimo, 60 dias de antecedência, para que as pessoas possam se planejar e, de fato, usufruir do seu direito às férias”, disse.
Esther Dweck ressaltou que a ampliação de direitos voltados ao cuidado é uma etapa essencial para garantir condições mais justas de trabalho, especialmente para mulheres e responsáveis por crianças. “A instituição desse reembolso-creche vai contribuir muito, inclusive, para o aumento da produtividade, porque as pessoas vão ter a tranquilidade de saber que seus filhos, suas filhas, suas crianças estão bem cuidadas”.
Para a ministra, modernizar o Estado passa necessariamente por tornar as relações de trabalho mais justas e equilibradas. “Quando a gente moderniza a gestão pública, também está humanizando as relações de trabalho. Seguiremos trabalhando para que a administração pública federal seja cada vez mais efetiva em suas entregas e cada vez mais justa. O governo do Brasil, que está ao lado do povo, também se define pela forma como contrata e trata as pessoas: reduzindo desigualdades e criando condições para que todos possam trabalhar cada vez melhor”, concluiu.
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, destacou que a iniciativa apresentada pelo governo federal busca alinhar discurso e prática na valorização das condições de trabalho no país. “O que o presidente Lula está mostrando aqui hoje é que exemplo começa em casa. A gente defende que todos os trabalhadores brasileiros trabalhem 40 horas semanais no máximo, que tenham pelo menos dois dias de descanso na semana”, afirmou Boulos.
A trabalhadora terceirizada do Ministério da Fazenda, Lucilene Saraiva, deu o seu depoimento sobre o impacto das medidas anunciadas na rotina de quem concilia trabalho e cuidado com a família. Em seu relato, ela ressaltou como a ampliação de direitos pode contribuir para melhorar a qualidade de vida e fortalecer vínculos familiares. “Muitas vezes a gente sai muito cedo de casa, os filhos estão dormindo, aí quando chega em casa já está cansado, não tem tempo de brincar com os filhos, de conversar. Então, eu agradeço, pois isso é muito mais que um ato de amor”, relatou.
Reembolso Creche
Pela Instrução Normativa Seges/MGI nº 147/2026, que regulamenta o decreto do reembolso-creche, o valor será de até R$ 526,64 por dependente, por mês. O valor é exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais. Se a despesa for menor, o pagamento será o valor comprovado pelo trabalhador. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses). O objetivo é oferecer mais segurança às famílias e ajudar a conciliar o trabalho com o cuidado das crianças na primeira infância. Com isso, o decreto usa o poder de compra do Estado para melhorar as condições de trabalho nos serviços prestados ao governo.
Para a implementação do benefício, os contratos em vigor devem ser ajustados por termo aditivo, entre maio e dezembro de 2026. Se não for possível fazer esse ajuste no contrato atual, o órgão público deverá fazer uma nova contratação já com o reembolso-creche previsto desde o início.
O impacto do reembolso-creche será bastante gradual e pulverizado entre os órgãos da administração federal e se dará à medida em que seus contratos de terceirização de mão de obra forem aditivados. A projeção é que ele alcance 14 mil crianças. Quando atingir esse contingente de beneficiários, o reembolso-creche terá impacto mensal estimado de R$ 7,5 milhões, a serem absorvidos pelos diferentes órgãos dentro dos seus próprios orçamentos.
Confira matéria completa sobre a regulamentação do reembolso-creche.
Conjunto de medidas já adotadas
Desde a publicação do Decreto nº 12.174, em setembro de 2024 — atualizado pelo decreto assinado hoje —, o MGI vem implementando um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção social, à ampliação de oportunidades e à melhoria das condições de trabalho de profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal. Entre os avanços, destacam-se a contratação pelo piso da categoria, direito ao recesso de fim de ano com compensação de horas, regulamentação da previsibilidade de férias e redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, que pode beneficiar até 60 mil trabalhadores.
Direito à compensação e previsibilidade de férias: a primeira medida foi a Instrução Normativa nº 81/2024, que trouxe mais flexibilidade para o dia a dia dos trabalhadores, ao permitir a compensação de jornada em situações específicas, como recessos de fim de ano, sem prejuízos salariais. Além disso, por meio da Instrução Normativa nº 213/2025, os trabalhadores passaram a ter direito ao planejamento antecipado das férias e à garantia de que possam usufruir desse descanso antes do término do contrato entre a empresa contratante e a administração pública.
Parâmetros obrigatórios para garantir respeito aos pisos salariais: a Instrução Normativa nº 176/2024, por sua vez, estabeleceu parâmetros obrigatórios para os contratos de serviços contínuos, assegurando o pagamento de itens essenciais como salário-base, adicionais e benefícios. A norma amplia a transparência das contratações ao estabelecer regras claras para elaboração da estimativa orçamentária, aumentando a isonomia das licitações e estabelece regras para a repactuação contratual diante de reajustes salariais e de benefícios definidos em convenções coletivas.
Redução de jornada: as Instruções Normativas nº 190/2024 e nº 381/2025 viabilizaram, juntas, a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais a 12 categorias de serviços terceirizados. Os postos beneficiados foram apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis, jardinagem, limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário. Cerca de 19 mil pessoas foram alcançadas por estas primeiras medidas.
Desempate em licitações para empresas que promovem igualdade de gênero: a Instrução Normativa nº 382/2025 trouxe outra medida importante, que é a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens, o que amplia as oportunidades em ambientes de trabalho mais inclusivos e justos.
Cláusulas de prevenção ao assédio, discriminação e violência: o Decreto nº 12.174/2024 (atualizado hoje) instituiu a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas específicas nos contratos administrativos para recepção e tratamento de denúncias de assédio, discriminação e violência. A medida foi incorporada a minutas padronizadas elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o MGI, disponibilizadas desde novembro de 2025 no portal da AGU, reforçando a promoção de ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e alinhados às diretrizes da administração pública.
Reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica: outra iniciativa de destaque do MGI é a reserva de vagas em contratos de serviços terceirizados para mulheres em situação de violência doméstica. A política foi criada com o objetivo de promover a autonomia financeira e facilitar a reinserção dessas mulheres no mundo de trabalho. Com isso, é proporcionada uma oportunidade concreta de reconstrução de vida, por meio da reserva de, no mínimo, 8% das vagas em contratos públicos, estabelecida pelo Decreto nº 11.430/23, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras identidades femininas, com prioridade para mulheres negras. Os acordos para implementação da política seguem avançando pelo país e, até o momento, 18 estados já aderiram à proposta, firmando compromisso com o MGI para adotar a medida nas suas contratações públicas.
Além de modernizar os contratos administrativos, as medidas fortalecem as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público.