
O que é o TáxiGov
O que é o TáxiGov
É o serviço de transporte terrestre de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho com o uso de táxis, que começou a ser implementado em março de 2017, em Brasília. A partir de 2019, o projeto se expandiu para outras localidades do Brasil.
O objetivo era melhorar a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor, com economia, transparência de gastos públicos e eficiência, através do uso de tecnologia.
O serviço TáxiGov disponibilizado pelo Centro de Serviços Compartilhados da Central de Compras será descontinuado a partir do dia 6 de junho de 2025. Todos os órgãos usuários desse serviço estão orientados a migrar para o MobGov.
Etapas
O TáxiGov foi implantado em 26 capitais brasileiras, seja através do Centro de Serviços Compartilhados da Central de Compras, seja através de contratos dos próprios órgãos.
A próxima etapa de evolução do TáxiGov será a migração de todos os órgãos e entidades que utilizam ou já utilizaram o serviço para o MobGov, novo modelo de serviço em que a contratação passa a ser nacional, com múltiplos prestadores credenciados, em formato semelhante ao serviço de Compra Direta de Passagens Aéreas, centralizados em uma única ferramenta integradora.
A migração será feita em ondas, sendo priorizados, nesse primeiro momento, todos os órgãos e entidades que utilizam o TáxiGov por meio do contrato da Central de Compras, ou seja, por meio do Centro de Serviços Compartilhados da Central de Compras. Após, será facultada a adesão os demais órgãos e entidades das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal que usam ou já utilizaram o TáxiGov por meio de outros contratos que não o da Central de Compras. E, por fim, a adesão será permitida aos demais órgãos e entidades das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal que nunca tenham utilizado o Táxigov, mas que tenham interesse em utilizar o Mobgov.
Ressaltamos que, nesse primeiro momento, não será possível a adesão ao Mobgov de:
- estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) vinculadas a órgãos do Poder Executivo Federal;
- órgãos e entidades das Administrações Públicas distrital, estadual e municipal.
- órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Quem pode utilizar
Atualmente o modelo é gerenciado pela Central de Compras do Ministério da Gestão e Inovação, com administração centralizada em Brasília. Para os órgãos e entidades situadas fora do Distrito Federal, a Central administra o sistema e os contratos são feitos diretamente entre os órgãos e entidades e as empresas contratadas.
Após a migração para o MobGov, a administração será totalmente centralizada pela Central de Compras, tanto para os órgãos do DF, como os órgãos e entidades das demais unidades federativas.
Regras de uso
As regras abaixo estão contidas no Decreto 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que versa sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Seguem as principais orientações do decreto:
Usos permitidos
- Deslocamentos a trabalho, como reuniões, entrega de documentos, visitas técnicas, capacitação, etc;
- Para viagens fora do estado no qual o servidor é lotado, recomenda-se entrar em contato com o Gestor Setorial da unidade que será realizada a viagem e ajustar o cadastramento do perfil de usuário no TáxiGov correspondente.
Usos proibidos
- Deslocamentos por interesse pessoal e/ou em viagens a passeio ou lazer ( Art 6º, inciso V);
- Viagens entre residência e local de trabalho, exceto em casos de áreas de difícil acesso ou que não possuam transporte público regular, (Art 6º, inciso II);
- Uso aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5 do Decreto Nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 (Art 6º, inciso III);
- Deslocamentos para aeroportos, se o servidor receber indenização (Art 6º, inciso IV).
Será Possível usar os dois serviços, o MobGov e o TáxiGov?
Assim que o órgão for cadastrado para a utilização do serviço do MOBGOV, será inativado do TáxiGov. O serviço do TáxiGov será descontinuado a partir de junho de 2025, sendo todos os órgãos usuários orientados a migrar para o MobGov.
Caso o usuário tenha dificuldades para a utilização do novo serviço do MobGov, deverá reportar ao Gestor da sua unidade para providências.
Como fazer a migração para o MobGov
A partir deste ano de 2025, será possível aderir ao MobGov via Centro de Serviços Compartilhados de Central de Compras.
É importante ressaltar que, para utilizar o serviço via CSC, os órgãos deverão repassar recursos orçamentários à Central de Compras, que fará o controle do uso desse crédito, disponibilizando esse valor em forma de saldo na conta do órgão no MobGov.
Após liberação do saldo no sistema do MobGov, a gestão desse recurso será feita pelo próprio órgão usuário, que poderá definir a melhor distribuição entre suas unidades, bem como controlar o montante disponível.
Poderão participar todos os órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
Para aderir, é necessário seguir os seguintes passos:
- Manifestação de interesse em aderir ao MobGov via email mobgov@gestao.gov.br – a equipe solicitará dados iniciais do órgão, abrangência necessária para atender a demanda volume de recurso que pretende aportar, entre outros.
- Preenchimento de termo de adesão e descentralização de recursos ao MGI.
- Indicação dos usuários e definição dos gestores das unidades para cadastramento em lote no sistema através do preenchimento de planilha enviada pela equipe de gestão do MobGov.
- Após descentralização do recurso e cadastramento/ativação dos usuários, já estará disponível o acesso para uso do sistema, com saldo na conta do MobGov para gestão interna do órgão e uso do serviço.
