LGPD no MGI
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) deve orientar a atuação do servidor e da servidora do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na realização de qualquer atividade que envolva tratamento de dados pessoais, como coleta, processamento, armazenamento, entre outros. Para contribuir na conformidade com a lei, esta seção reúne as principais diretrizes e orientações destinadas ao público interno do Ministério. O conteúdo é atualizado periodicamente pela Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).
Governança e proteção de dados pessoais
No MGI, as diretrizes sobre privacidade e proteção de dados pessoais são estabelecidas pelo Comitê de Proteção de Dados Pessoais. Para orientar os ganhos de maturidade no tema, a instância definiu o Programa de Governança em Privacidade, cujo anexo é o Plano de Ações para o biênio de 2026-2027. A partir da execução do plano, o Comitê estabeleceu diversos documentos e normas orientadoras sobre proteção de dados pessoais, enumerados a seguir.
Conheça abaixo os principais documentos norteadores no MGI
Política de Proteção de Dados Pessoais
Estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no MGI e aborda assuntos, como responsabilidades, termo de uso e aviso de privacidade, gestão do tratamento, anonimização, compartilhamento, contratação de operadores e penalidades no caso de descumprimento.
Orientações para privacidade desde a concepção
Visa garantir que a proteção de dados pessoais seja considerada desde o planejamento até o encerramento do ciclo de vida de projetos, políticas públicas e outras ações que realizam o tratamento de dados pessoais.
Apresenta orientações e procedimentos para tratamento de indícios ou incidentes relacionados à violação da confidencialidade, intergridade, disponibilidade ou autenticidade de dados pessoais. Destaca prazos, papeis e o processo que devem ser seguidos internamente no MGI.
Orientações sobre proteção de dados pessoais no MGI