Instrução Normativa CORREG/MGI nº 22, de 16 de julho de 2024:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CORREG/MGI Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o Manual de Procedimentos da Corregedoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no exercício das atribuições previstas no art. 11 do Anexo do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, c/c o art. 5º da Portaria GM/MGI nº 5.559, de 31 de outubro de 2023, e com o disposto na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto determinar que os procedimentos e os fluxos processuais das atividades desenvolvidas na Corregedoria serão estabelecidos no Manual de Procedimentos da Corregedoria, o qual deverá ser utilizado no desempenho das atividades correcionais.
Art. 2º O Manual de Procedimentos da Corregedoria visa complementar os termos propostos no art. 3º da Portaria GM/MGI nº 5.559, de 2023, que estabeleceu as normas e as diretrizes para o desempenho da atividade correcional no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º O Manual de Procedimentos da Corregedoria será disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria no Portal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na internet, em atenção às diretrizes contidas no §2º do art. 36 da Portaria GM/MGI nº 5.559, de 2023, que trata da adoção de práticas de transparência ativa.
Art. 4º O Manual de Procedimentos da Corregedoria poderá ser revisto e atualizado a qualquer tempo, sempre que a Corregedoria entender pertinente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Materiais Completos:
Instrução Normativa CORREG/MGI nº 22, de 16 de julho de 2024
