O que é a Compra Direta
A Compra Direta de Passagens Aéreas é uma solução estruturada pela Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que permite aos órgãos da Administração Pública adquirir passagens aéreas nacionais diretamente das companhias aéreas, sem a intermediação de agências de viagem.
O modelo é integrado ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), utilizado pelo Governo Federal para gestão das viagens a serviço, permitindo que a cotação, reserva e emissão de bilhetes sejam realizadas diretamente na plataforma.
A iniciativa busca aumentar a eficiência na gestão das viagens oficiais, ampliar a transparência na formação de preços e racionalizar os gastos públicos com deslocamentos a serviço.
Como funciona
No modelo de Compra Direta:
- as companhias aéreas são credenciadas pela Central de Compras para ofertar bilhetes diretamente ao Governo Federal;
- as cotações e reservas são realizadas por meio da integração com o SCDP;
- os órgãos selecionam a opção mais vantajosa disponível no sistema;
- as passagens são emitidas diretamente pela companhia aérea escolhida.
O pagamento é realizado por meio de faturamento mensal das companhias aéreas à Central de Compras, que realiza a gestão centralizada dos contratos.
Os órgãos participantes realizam previamente a descentralização dos recursos necessários para cobertura das despesas com passagens.
Benefícios do modelo
Entre os principais benefícios da Compra Direta de Passagens Aéreas estão:
- eliminação da taxa de agenciamento cobrada por agências de viagem;
- maior transparência na formação dos preços das passagens;
- ampliação da concorrência entre companhias aéreas;
- integração completa com o SCDP;
- simplificação dos processos administrativos de aquisição de bilhetes;
- fortalecimento da governança das despesas com viagens.
O modelo contribui para maior eficiência administrativa e melhor utilização dos recursos públicos.
Governança
A Central de Compras é responsável por:
- conduzir o processo de credenciamento das companhias aéreas;
- realizar a gestão centralizada dos contratos;
- acompanhar a execução do serviço e os indicadores de desempenho;
- promover a evolução e aprimoramento do modelo.
Esse arranjo permite maior padronização, transparência e eficiência na gestão das viagens a serviço no Governo Federal.
Quem pode utilizar
Podem utilizar a solução de Compra Direta de Passagens Aéreas:
- órgãos da Administração Pública Federal direta;
- autarquias e fundações públicas federais;
A participação ocorre mediante adesão ao modelo estruturado pela Central de Compras, observadas as orientações e procedimentos definidos para o serviço.
A inclusão de novos órgãos segue, no momento, um cronograma definido internamente, em razão da necessidade de adequações técnicas e operacionais por parte da Central de Compras, das companhias aéreas credenciadas e das unidades de gestão e fiscalização envolvidas.
Estima-se que, após a assinatura dos contratos do novo credenciamento da Compra Direta, prevista para o primeiro semestre de 2026, o serviço passe por uma ampla expansão, com todas as adaptações necessárias implementadas para possibilitar a adesão de um número maior de órgãos em todo o Governo Federal, no segundo semestre de 2026.
Expansão do serviço
A Compra Direta de Passagens Aéreas vem sendo implantada de forma gradual na Administração Pública Federal.
A Central de Compras conduz atualmente a estruturação do novo credenciamento da solução (Compra Direta 2.0), que ampliará as possibilidades de participação e aprimorará o modelo de contratação.
A previsão é que os novos contratos sejam formalizados no primeiro semestre de 2026, permitindo a expansão do serviço para um número maior de órgãos e entidades da Administração Pública Federal no segundo semestre de 2026.
Etapas para adesão
- Formalização da Adesão
Envio do Termo de Adesão e cronograma de desembolsos orçamentários à Central de Compras. - Descentralização de Recursos
Repasse dos créditos orçamentários e financeiros à UG da Central. - Execução no SCDP
Cotação automática, reserva e emissão de bilhetes aéreos diretamente pelas unidades autorizadas. - Fiscalização
Acompanhamento da execução contratual e tratativas com companhias aéreas em casos de divergência. - Pagamento
Quitação da fatura mensal com retenções devidas e prestação de contas dos valores executados.
Outras Informações
Documentos
Referência: Processo nº 19973.101189/2019-04
Credenciamento nº 01/2020 - Companhias aéreas
DOCUMENTOS FIRMADOS COM AS COMPANHIAS AÉREAS
Gol Linhas aéreas
- Contrato
- Acordo Corporativo de Desconto
- 1º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 2º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 3º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 4º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
Latam
- Contrato
- 1º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 2º Termo Aditivo Latam
- Acordo Corporativo de Desconto
- 3º Termo Aditivo Latam
- Acordo Corporativo de Desconto
- 4º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
Azul
- Contrato
- 1º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 2º Termo Aditivo Azul
- Acordo Corporativo de Desconto
- 3º Termo Aditivo Azul
- Acordo Corporativo de Desconto
- 4º Termo Aditivo
Órgãos participantes
O serviço já foi implantado em:
Órgãos da Presidência da República |
|
Ministérios e Órgãos do Governo Federal |
|
Em breve, estará disponível nos demais órgãos.
Contato
Em caso de dúvidas ou sugestões, encaminhe e-mail para cd.passagensaereas@gestao.gov.br (assuntos operacional da Compra Direta) ou central.contratos@gestao.gov.br (assuntos contratuais/adesão) que iremos responder o mais rápido possível.