
O que é a Compra Direta de passagens
A Compra Direta de Passagens Aéreas é uma solução estruturada pela Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação do Governo Federal para aquisição de bilhetes aéreos nacionais diretamente com as companhias aéreas, por meio da integração com o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
O modelo dispensa a intermediação por agências de viagem e permite que os órgãos realizem cotações, reservas e emissões de bilhetes de forma automatizada e transparente, diretamente na plataforma SCDP.
O pagamento das passagens é realizado por fatura mensal, emitida pelas companhias aéreas à Central de Compras. Os órgãos descentralizam previamente os recursos orçamentários e financeiros para custeio das despesas.
A Compra Direta foi iniciada em caráter piloto e, atualmente, está em fase de expansão gradual, com a incorporação de novos órgãos conforme cronograma pré-estabelecido, respeitando os limites operacionais das equipes responsáveis pela gestão contratual, fiscalização e execução orçamentária centralizada.
A estratégia de crescimento controlado busca garantir a qualidade do serviço prestado e a estabilidade dos fluxos operacionais. A longo prazo, o objetivo é que a Compra Direta atenda todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Novo credenciamento em andamento
A Central de Compras está trabalhando na estruturação do novo credenciamento da Compra Direta (versão 2.0), conforme previsto no cronograma de projetos da Secretaria de Gestão e Inovação.
A nova contratação está planejada para o primeiro semestre de 2026 e trará regras aprimoradas de gestão, com possibilidade de expansão do modelo a um número maior de órgãos, descentralização de serviços e ampliação da capacidade de atendimento.
Quem pode utilizar
O serviço é destinado a todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O modelo atual não contempla órgãos estaduais, municipais, os demais poderes (Legislativo e Judiciário), empresas públicas ou sociedades de economia mista.
A inclusão de novos órgãos segue, no momento, um cronograma definido internamente, em razão da necessidade de adequações técnicas e operacionais por parte da Central de Compras, das companhias aéreas credenciadas e das unidades de gestão e fiscalização envolvidas.
Estima-se que, após a assinatura dos contratos do novo credenciamento da Compra Direta, prevista para o primeiro semestre de 2026, o serviço passe por uma ampla expansão, com todas as adaptações necessárias implementadas para possibilitar a adesão de um número maior de órgãos em todo o Governo Federal, no segundo semestre de 2026.
📌 Etapas para realização do serviço
- Formalização da Adesão
Envio do Termo de Adesão e cronograma de desembolsos orçamentários à Central de Compras. - Descentralização de Recursos
Repasse dos créditos orçamentários e financeiros à UG da Central. - Execução no SCDP
Cotação automática, reserva e emissão de bilhetes aéreos diretamente pelas unidades autorizadas. - Fiscalização
Acompanhamento da execução contratual e tratativas com companhias aéreas em casos de divergência. - Pagamento
Quitação da fatura mensal com retenções devidas e prestação de contas dos valores executados.
Quais são os resultados esperados?
- Maior transparência e controle sobre a emissão de passagens aéreas;
- Redução de custos com tarifas corporativas e padronizadas;
- Simplificação dos processos administrativos com automação no SCDP;
- Racionalização de recursos públicos, com gestão centralizada e ganho de escala;
- Maior segurança jurídica e rastreabilidade, com base em regras contratuais claras.
Outras Informações
Documentos
Referência: Processo nº 19973.101189/2019-04
Credenciamento nº 01/2020 - Companhias aéreas
DOCUMENTOS FIRMADOS COM AS COMPANHIAS AÉREAS
Gol Linhas aéreas
- Contrato
- Acordo Corporativo de Desconto
- 1º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 2º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 3º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
Latam
- Contrato
- 1º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 2º Termo Aditivo Latam
- Acordo Corporativo de Desconto
- 3º Termo Aditivo Latam
- Acordo Corporativo de Desconto
Azul
- Contrato
- 1º Termo Aditivo
- Acordo Corporativo de Desconto
- 2º Termo Aditivo Azul
- Acordo Corporativo de Desconto
- 3º Termo Aditivo Azul
- Acordo Corporativo de Desconto
Cronograma
O serviço já foi implantado, em caráter piloto, em:
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Órgãos da Presidência da República |
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Ministérios e Órgãos do Governo Federal |
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Em breve, estará disponível nos demais órgãos.
Contato
Em caso de dúvidas ou sugestões, encaminhe e-mail para cd.passagensaereas@gestao.gov.br (assuntos operacional da Compra Direta) ou central.contratos@gestao.gov.br (assuntos contratuais/adesão) que iremos responder o mais rápido possível.