Reserva de vagas para negros em concursos públicos
Publicado em
07/05/2024 11h53
Atualizado em
03/10/2025 11h51
A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Cotistas aprovados por ano

Fonte: Enap/UnB, 2021
Normativos:
- Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 – Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos
- Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 – Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
- Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 – Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
- Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 - Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Instução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 - Disciplina aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014, reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41/2017 - Direito constitucional. Ação direta de constitucionalidade. Reserva de vagas para negros em concursos públicos. Constitucionalidade da Lei n° 12.990/2014. Procedência do pedido.
Relatórios:
- Relatório Final: Grupo de Trabalho Interministerial Cotas Raciais. Relatório Final do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Conjunta MP/MJC Nº 11, de 26 de dezembro de 2016, para regulamentação dos procedimentos de heteroidentificação previstos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
- Judicialização em concursos públicos a partir da Lei nº 12.990/2014: relatório final
- Controladoria-Geral da União. Relatório de Consultoria: Consultoria sobre processo de monitoramento das Políticas de Cotas em concursos públicos federais
- Pesquisa de avaliação da política de cotas no serviço público e elaboração de metodologia para avaliação da lei de cotas raciais e sociais nas Universidades e Institutos Federais
- Grupo de Trabalho da Lei 12.990/2014 - Relatório de conclusão das atividades
Lideranças Negras
Reserva às pessoas negras (pretas e pardas), percentual mínimo 30% para ocupação em cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Monitoramento

Ações de conscientização