Comitê Gestor
O Comitê Gestor do PFPEAD foi instituído por meio da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024.
Possui natureza deliberativa e tem como objetivo coordenar e supervisionar as atividades do Programa Federal, em âmbito nacional. Também é responsável por promover a articulação, o monitoramento e a efetividade dos Planos Setoriais, a serem estruturados nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Coordenado pelo MGI, o Comitê Gestor é composto por pessoas representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério das Mulheres;
- Ministério da Igualdade Racial;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Controladoria-Geral da União;
- Advocacia-Geral da União.
Ao longo de 2025, o Comitê Gestor realizou cinco reuniões. Entre as entregas, destaca-se a instalação de uma Câmara Técnica especializada sobre Acolhimento.
O objetivo das Câmaras Técnicas é debater temas complexos de forma aprofundada. Para isso, os encontros contam, além dos membros da Câmara Técnica, com a presença de especialistas convidados.
Rede Federal
O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência. O objetivo é possibilitar uma implementação eficiente e adaptável do PFPEAD, atendendo às diversas necessidades e contextos em todo o país, com centralização de diretrizes e descentralização de execução.
Secretariado
A coordenação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) é feita no âmbito da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do MGI.
A partir de 2025, o Programa passou a contar com a estruturação de uma Diretoria dentro da SRT, voltada especificamente para a implementação e acompanhamento de suas ações.
Instrumentos de acompanhamento
O Decreto 12.122/2024, que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública (PFPEAD), prevê os seguintes instrumentos de acompanhamento:
Relatórios anuais:
Art. 12. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional apresentarão relatórios anuais ao comitê gestor, que conterão as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.
Parágrafo único. Ato do comitê gestor especificará as informações que deverão constar nos relatórios de que trata o caput.
Painel público de Ouvidoria
Art. 13. As informações públicas sobre as manifestações registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, relativas à temática do Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, serão disponibilizadas em painel público de Ouvidoria, mantido pela Controladoria-Geral da União.
Painel Correição em Dados
Art. 14. As informações públicas sobre as apurações disciplinares serão disponibilizadas no Painel Correição em Dados, mantido pela Controladoria-Geral da União.