ECOA - Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal
Lançado em 2024, o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD) busca promover ambientes de trabalho dignos e respeitosos.
Seu foco está no combate a todas as formas de violência nas relações laborais, com atenção especial ao assédio moral, assédio sexual e discriminação.
O programa é constituído pelo Plano Federal e pelos Planos Setoriais de implementação e monitoramento. Ambos organizam-se em torno de três eixos:
- Estratégias educativas de formação e sensibilização;
- Gestão humanizada nos espaços institucionais;
- Cultura organizacional baseada no respeito à diversidade;
- Ações coordenadas dentro de cada órgão ou entidade.
Rede de Acolhimento
A Rede de Acolhimento é um dos pilares do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD), estando prevista no Decreto nº 12.122/2024, que instituiu o Programa.
Embora os órgãos possam ter estruturas distintas, as Redes de Acolhimento costumam ser compostas pelas seguintes unidades:
- Gestão de Pessoas;
- Ouvidorias;
- Comissões de Ética;
- Assessorias de Participação Social e Diversidade;
- Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS);
- Dentre outras.
- Acesso ao Programa de Qualidade de Vida da instituição;
- Direcionamento à Gestão de Pessoas para adoção de medidas cautelares;
- Indicação para que a pessoa acolhida procure a equipe do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS);
- Conversas com as chefias, em casos de conflitos de gestão que não se configurem como assédio e/ou discriminação.
Governança
Comitê Gestor
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério das Mulheres;
- Ministério da Igualdade Racial;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Controladoria-Geral da União;
- Advocacia-Geral da União.
Rede Federal
O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Secretariado
Instrumentos de acompanhamento
Relatórios anuais:
Painel público de Ouvidoria
Painel Correição em Dados
Glossário
Um dos principais objetivos do Programa Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PFPEAD) é promover uma mudança de cultura na Administração Pública Federal, viabilizando a construção de ambientes saudáveis e livres de violência nas relações de trabalho.
Para que essa mudança seja possível, é importante que todos estejam familiarizados com os conceitos centrais relacionados ao tema. Confira o glossário abaixo, preparado pela Diretoria do PFPEAD.
Abuso psicológicoCausar danos emocionais que dificultam e perturbam o pleno desenvolvimento da pessoa ou que visam degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridículo, limitações ao direito de ir e vir ou qualquer outro meio que possa prejudicar sua saúde psicológica ou impedir sua autodeterminação.
Assédio moral
Violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico (Definição dada pela resolução do CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020).
Assédio moral de gênero
Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intencionalidade, violam a integridade, a identidade e a dignidade humana e atingem especificamente as mulheres no local de trabalho, através da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, da pressão para realizar tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou sofrimento psíquico.
Assédio sexual
Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador (Definição de acordo com a resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020).
Assédio sexual horizontal ou importunação
A pessoa que assedia trabalha com a assediada, sem hierarquia. Um exemplo é o constrangimento entre colegas de trabalho. Não é crime de assédio previsto no Código Penal, mas pode ser entendido como crime de importunação sexual, previsto no mesmo Código Penal (art. 215-A). Pode ser punido administrativamente, civilmente e penalmente (1 a 5 anos de prisão).
Assédio sexual vertical
Ocorre quando uma pessoa se vale da sua condição de superioridade hierárquica ou de ascendência inerentes ao exercício de cargo ou função para constranger alguém com objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Essa forma clássica de assédio é caracterizada como crime.
Capacitismo
Discriminação e preconceito direcionados a pessoas com deficiência, baseado na crença de que a deficiência é uma característica inferior. Refere-se tanto a atitudes negativas quanto a práticas que marginalizam, desrespeitam ou excluem essas pessoas.
Consentimento
Processo contínuo e dinâmico, que pode ser revogado e que requer comunicação aberta, respeito mútuo e sensibilidade às necessidades e limites da outra pessoa. Ao contrário do que prega o senso comum, não se trata da ausência de recusa, mas sim da presença de consentimento afirmativo e livremente expresso.
Culpabilização da vítima
Ato de desvalorizar uma vítima de crime e considerá-la culpada pelo que aconteceu.
Discriminação
Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável (Definição dada pela resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020).
Discriminação em função de sexo, gênero e/ou orientação sexual
Comportamentos baseados nos conceitos de sexo ou gênero das pessoas, caracterizando a desigualdade de direitos entre elas. Incluem machismo, misoginia e LGBTQIA+fobia.
Discriminação flagrante
Acontece de forma aberta e inequívoca por meio de ações e discursos que defendam abertamente práticas discriminatórias.
Discriminação racial
Tratamento desigual a indivíduos e grupos com base em sua raça ou etnia. Comportamentos ou falas de distinção, exclusão, restrição ou preferência por determinada raça, nacionalidade, ascendência, cor ou etnia são consideradas discriminação racial, conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010).
Discriminação sutil
É mais comum e frequente, e acontece por meio de comportamentos insidiosos e naturalizados cujo propósito discriminatório é mantido oculto.
Etarismo
Fenômeno social complexo que se manifesta por meio da discriminação com base na idade. Essa forma de preconceito ocorre quando se atribuem características negativas ou positivas a uma pessoa com base unicamente na sua idade cronológica. Manifesta-se por meio de atitudes, estereótipos e práticas que marginalizam ou desrespeitam pessoas devido à sua idade, seja por serem muito jovens ou muito velhas.
Gordofobia
Preconceito, discriminação ou aversão dirigida a pessoas com corpos gordos ou acima do peso. Esse comportamento pode se manifestar em diferentes contextos, como no ambiente de trabalho, em escolas, na mídia, no atendimento de saúde e nas interações sociais cotidianas. A gordofobia envolve a depreciação, o julgamento moral ou a marginalização de indivíduos com base em seu peso corporal e muitas vezes se fundamenta em padrões de beleza e saúde que exaltam corpos magros como ideais.
Microagressões
Comentários e comportamentos sutis, muitas vezes inconscientes, que desrespeitam, desvalorizam ou diminuem a dignidade de uma pessoa com base em sua identidade de grupo, como raça, gênero, orientação sexual ou status socioeconômico. As microagressões mais comuns são:
- Interrupções constantes enquanto fala, especialmente quando recorrentes e direcionadas a grupos marginalizados;
- Questionar o julgamento, especialmente quando aplicado de forma desproporcional com base em gênero, raça ou idade;
- Comentários sobre estado emocional ou saúde mental utilizados para invalidar experiências;
- Insultos, comentários ou piadas sobre estereótipos de gênero.
Perseguição (ou stalking)
Perseguir alguém, repetidamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de ir e vir ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.
Racismo
Ideologia que considera uma raça superior a outra, levando à construção de estereótipos e à perpetuação de desigualdades sociais. Pode se manifestar como racismo institucional, estrutural, ambiental, recreativo ou algorítmico. No Brasil, especial atenção deve ser dada ao racismo religioso que é estritamente endereçado às religiões de matriz africana, seus símbolos materiais e imateriais e seus adeptos.
Racismo algorítmico
Tecnologias de reconhecimento facial ou por sensores cujos algoritmos são baseados em estereótipos raciais que produzem vantagens em prol de um grupo hegemônico.
Racismo estrutural
Enraizamento da discriminação de pessoas negras na sociedade, com manifestações em todas as áreas e relações sociais. Trata-se de uma estrutura de origens no passado escravista, que dificulta o acesso de pessoas negras a oportunidades de ascensão social e econômica, bem como a ocupação de espaços de poder.
Racismo institucional
Reprodução de desigualdades raciais dentro das estruturas institucionais, sustentadas por normas, costumes ou culturas organizacionais que favorecem alguns e excluem outros. Exemplos incluem ausência de pessoas negras em cargos de liderança, processos seletivos excludentes, políticas desiguais de promoção e falta de representatividade em cargos de decisão.
Racismo recreativo
Uso de humor hostil, apelidos ou piadas de teor racista feitos por colegas ou superiores, bem como estereotipação da estética de pessoas negras.
Marco Regulatório
2023
2024