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Ponto eletrônico

Info

Ponto eletrônico

*Atualizado em 30/07/2019
+ Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SisREF
+ O que é SISREF?
O Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SisREF é uma solução tecnológica para controle de frequência dos servidores públicos federais, que permite o registro de entradas, saídas e ausências.
+ Quem pode utilizar?
  • Servidores ativos (efetivos ou comissionados)
  • Contratados temporariamente
  • Residentes médicos
  • Residentes multiprofissionais
  • Estagiários
  • Empregados públicos
+ Os ocupantes de cargos em comissão DAS 4, 5 e 6 ou equivalentes devem registrar o ponto eletrônico?
Não. Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança submetem-se a regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. Assim, estão dispensados do registro do ponto eletrônico.
+ Como faço para acessar o SISREF?
Acesse o SISREF. Na tela inicial, há duas formas de fazer a autenticação:

a) CPF e senha registrados no SisREF
b) Login do Sigac
+ Posso acessar o SISREF de qualquer navegador?
Sim, mas os navegadores mais indicados são Mozilla Firefox e Chrome.
+ E se o SISREF estiver indisponível?
Em campo específico, o servidor poderá justificar a ausência do registro por indisponibilidade do sistema.
+ Quais recursos estão disponíveis?
Visualização da frequência do mês, registro dos meses anteriores e demonstrativo de compensações. A ficha do mês registra os dias, entradas, intervalos, saídas, jornada prevista, saldo de horas do dia e as ocorrências.
+ Há diferença entre os perfis de acesso?
Sim, existem perfis e funcionalidades específicas, como:

  • Servidor: registro de ponto e consultas
  • Chefia: acompanhamento de frequência da equipe e homologação do ponto
  • Recursos humanos: manutenção de cadastro e parâmetros
+ Onde encontro orientações sobre SISREF?
Na página inicial do SISREF está disponível para consulta o manual operacional para os servidores e comunicados. O servidor também poderá encontrar informações no Portal do Servidor (www.servidor.gov.br). 
+ Em caso de dúvidas, quem posso procurar?
Caso ainda haja dúvidas, o servidor pode sanar dúvidas, registrar reclamações e fazer outras solicitações na Central Sipec ou na sua unidade de gestão de pessoas. Central Sipec: 0800 978 9009 ou por formulário eletrônico disponível em https://wwwwww.servidor.gov.br/central-sipec
+ Qual legislação dá amparo ao controle de frequência?
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências
  • Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996: dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
  • Instrução normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018: orientação, critérios e procedimentos sobre a jornada de trabalho
  • Orientação normativa Nº 2, de 16 de outubro de 2018: estabelece procedimentos complementares para utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF
+ Registro de frequência
+ Como funciona o registro de frequência no SISREF?
O SISREF é um sistema de quatro registros:

1. Entrada (início do expediente)
2. Início de intervalo
3. Fim de intervalo
4. Saída (fim do expediente).

Ao fazer login, o sistema grava automaticamente o horário como entrada no trabalho. Assim, o servidor terá apenas de registrar os próximos eventos.
+ Quem cumpre uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (8 horas diárias) deve registrar o ponto quantas vezes?
São quatro registros por dia:

1. entrada (início do expediente)
2. início do intervalo
3. volta do intervalo
4. saída (fim do expediente)
+ Quem cumpre uma jornada de trabalho de 30 horas semanais (6 horas diárias) ou menos deve registrar o ponto quantas vezes?
São 2 registros por dia:

1. entrada (início do expediente)
2. saída (fim do expediente)
+ Como será a frequência do servidor com horário especial de estudante?
O servidor registrará os horários de trabalho, mas as horas devidas por atraso ou saída antecipada e falta justificada serão objeto de compensação.
+ Haverá período de tolerância para registro?
O SISREF possui tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para registro da entrada.
+ Preciso registrar o intervalo para almoço?
O registro do intervalo para almoço é obrigatório para servidores que cumpram jornada de 40 horas semanais. Deverá ser registrado o início e a volta do intervalo.
+ O que acontece se eu não registrar o intervalo para almoço?
Não é permitido registrar a saída (fim do expediente) sem ter registrado o intervalo para almoço. Caso isso ocorra, o sistema aplicará a regra da glosa de 3 (três) horas pela falta do registro, ou seja, o sistema subtrairá três horas do período registrado no dia. Assim, um servidor que trabalhou 8 horas diárias, mas não marcou o intervalo para almoço terá registrada uma jornada de 5h naquele dia.
+ O que devo fazer no caso de ausências, atrasos ou saídas antecipadas?
O servidor deverá preencher uma justificativa no próprio sistema, com no mínimo 15 (quinze) caracteres, para atraso, saídas antecipadas e ausência de registros.
+ É possível registrar ponto em dias em que não há expediente oficial?
O servidor só poderá registrar o ponto fora do horário normal de funcionamento da unidade caso conste no sistema a autorização da chefa imediata.
+ Como solicitar o registro de frequência em dias em que não há expediente?
Pelo sistema, o usuário poderá solicitar autorização para trabalho em dia não útil, que dependerá da autorização de sua chefa imediata.
+ Banco de horas
+ Todos os servidores terão direito ao banco de horas?
O banco de horas não é um direito do servidor, mas uma ferramenta de gestão utilizada pela Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da oportunidade do serviço.
+ Posso usufruir das horas que fizer a mais?
Sim, as horas excedentes à jornada de trabalho regular irão compor um banco de horas, que poderá ser usufruído, desde que tenha autorização prévia da chefia imediata.
+ E se eu ficar devendo horas de trabalho no mês?
O sistema permite a compensação de horas até o mês seguinte, desde que autorizado pela chefia imediata.
+ Como consulto os créditos de horas acumulados no mês?
O sistema disponibiliza o demonstrativo de compensações, com informações sobre as horas excedentes no mês, o período para compensação, os débitos e créditos do mês anterior, registros de ocorrência e informações complementares, como as orientações sobre o recesso de fim de ano. É possível também imprimir um relatório de frequência do mês. 
+ Existe algum limite de horas que podem ser registradas por dia?
Sim. A regra é a seguinte: quantidade de horas da jornada de trabalho regular + 2 (duas) horas a mais por dia, desde que previamente autorizado no sistema pela chefa imediata. O sistema não permitirá computar mais horas do que este limite máximo.

Exemplo: se a carga horária é de 8 horas diárias, o servidor pode trabalhar mais 2 horas, totalizando um limite máximo de 10 horas. Caso o servidor faça uma jornada superior a 10 horas, o sistema computará apenas o limite máximo.
+ Abonos e justificativas
+ A frequência poderá ser abonada peia chefa?
Sim, o servidor irá escrever, em campo específico no sistema, a justificativa. No entanto, ficará a critério da chefia conceder este abono, na forma da legislação.
+ Ao inserir a justificativa no sistema, o abono está garantido?
Não, as justificativas serão analisadas pela chefia imediata antes de serem aceitas.
+ O que devo fazer caso tenha uma consulta médica?
O servidor deverá informar à chefa imediata o horário de ausência em virtude de consultas médicas. Ao retornar da consulta, entregará o atestado de comparecimento a sua chefia para que esta proceda aos lançamentos de horário no sistema.
+ Existe algum prazo para justificar ausências, atrasos ou saídas antecipadas?
O SISREF somente aceitará justificativas caso a chefia ainda não tenha homologado a frequência do mês de competência.
+ Uma vez inserida no sistema, é possível alterar a justificativa?
Sim, é possível fazer mudanças nas justificativas enviadas até o quinto dia útil do mês subsequente e desde que a chefa ainda não tenha realizado a homologação.
+ Dúvidas frequentes
+ Trabalhei 10 horas, mas o sistema gravou apenas 9 horas. O que pode ter acontecido?
O sistema está programado para aceitar registros apenas durante o horário de funcionamento do setor. Assim, caso o servidor necessite registrar um horário de saída fora deste horário, deverá constar no sistema a autorização da chefia para isso. Caso contrário, as horas realizadas após esse período não serão computadas.
+ Trabalhei 10 horas, mas o sistema gravou apenas 7 horas. O que pode ter acontecido?
O sistema está programado para glosar 3 horas do total de horas apuradas se o servidor que possui uma jornada de 8 horas de trabalho diárias deixar de registrar o intervalo para almoço.
+ Minha carga horária é de 6 horas diárias, mas trabalhei horas a mais. O que devo fazer?
Neste caso, o servidor deverá registrar o intervalo para almoço. Automaticamente, para registros de jornada de trabalho a partir de 7 horas e 1 minuto, o sistema aplicará a regra da obrigatoriedade de 4 registros (entrada, início do intervalo, fim do intervalo e saída).
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