Reserva de vagas para indígenas em concursos públicos
A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Além disso, está prevista reserva para indígenas, de 10% a 30%, das vagas oferecidas nos concursos públicos da Funai, assim como a pontuação diferenciada, nos concursos públicos da Funai, aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Normativos:
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Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 – Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos.
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Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 – Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
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Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 – Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
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Art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 - reserva de vagas para indígenas no quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
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Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 - Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
- Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI nº 63, de 26 de dezembro de 2023 - Disciplina a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
Ações de conscientização
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