Orientações para conformidade com a LGPD no MGI
No MGI, os processos que tratam dados pessoais (ou seja, realizam qualquer operação, como coleta, recepção, utilização, acesso, processamento, arquivamento, entre outras) devem constar no inventário de dados pessoais. Esse é o primeiro passo para obter a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A partir do registro no inventário, são verificadas se há outras necessidades regulatórias, como a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, quando aplicável.
O inventário de dados pessoais no MGI é realizado por meio do sistema ColaboraDap. Desenvolvido por servidoras e servidores do Ministério, o sistema é o pilar para a gestão responsável de dados pessoais, pois viabiliza diversas análises tanto pela equipe de privacidade quanto pelas áreas de negócio.
No ColaboraDap, a pessoa responsável pelo processo ou pelo sistema deve inserir as informações solicitadas, como a base legal para o tratamento de dados, o tipo de dado tratado, a finalidade do tratamento de dados, a análise de risco associado ao tratamento, entre outros. Assim o preenchimento contribui para a reflexão da área gestora sobre a aplicação da LGPD.
O ColaboraDap foi desenvolvido em conformidade com a LGPD e com os demais normativos, tanto os publicados pela Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais quanto os editados pela Secretaria de Governo Digital. Assim ele aborda os aspectos relevantes para análise da conformidade e da maturidade em proteção de dados pessoais e tem um enfoque específico nas necessidades do setor público.
Além de contribuir no inventário de dados pessoais do MGI, o ColaboraDap também pode ser utilizado pelos demais ministérios atendidos pelo Colaboragov. Há ainda a possibilidade de outros órgãos públicos utilizarem o sistema, a partir da formalização de acordo de cooperação com o MGI.
Como obter acesso
Para saber mais sobre como obter acesso ao Colaboradap, a servidora ou servidor do MGI deve encaminhar e-mail para a Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais: cgpdp.mgi@gestao.gov.br. No mesmo e-mail, representantes de outros órgãos e ministérios também podem obter informações sobre como implantar o sistema.
Passos seguintes
A partir da inserção do processo de tratamento de dados pessoais no ColaboraDap, pode ser levantada a necessidade de elaboração de outros instrumentos. São eles:
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
Em processos de alto risco, há a necessidade de elaboração do documento. Ele visa à identificação dos riscos, com definição das ações de mitigação.
Termo de Uso e Aviso de Privacidade
O documento de transparência se destina a informar titulares de dados pessoais sobre o tratamento de seus dados, realizado pelo MGI.
Os modelos para documentos estão disponíveis no SEI-MGI. Eles devem ser elaborados pelas áreas de negócio responsáveis pelos processos em que há o tratamento de dados pessoais, com o apoio da equipe da CGPDP.