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Aviso de Privacidade Institucional

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Publicado em 29/01/2026 13h27 Atualizado em 29/01/2026 14h11

SUMÁRIO

1.1 Sobre este Aviso de Privacidade
1.2 Gestão Responsável de Dados Pessoais no MGI
1.3 Por que o MGI trata os meus dados pessoais?
1.4 Definições
1.5 Quais tipos de dados pessoais são coletados?
1.6 Como os dados pessoais são coletados?
1.7 Com quem o MGI compartilha dados pessoais?
1.8 Por quanto tempo o MGI armazena os dados pessoais?
1.9 Como o MGI protege os dados pessoais?
1.10 Quais são os seus direitos como titular de dados pessoais?
1.11 Quando este Aviso de Privacidade será alterado?
1.12 Como entrar em contato com o MGI para saber mais sobre o tratamento dos seus dados pessoais?

1.1      Sobre este Aviso de Privacidade

Este Aviso de Privacidade Institucional possui o objetivo de informar, de maneira objetiva e transparente, a você (titular de dados) como o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) trata seus dados pessoais.

Ele se aplica ao tratamento de dados pessoais de todas as unidades e secretarias do MGI, funcionando como instrumento centralizador de transparência nesse tema. Foi construído com base em um conjunto estático e um conjunto dinâmico de informações, previamente aprovadas pelo Comitê de Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O conjunto dinâmico de informações refere-se às tabelas e aosdados extraídos de forma periódica do ColaboraDap - Sistema de Gestão Responsável de Dados Pessoais do MGI após passarem por análise da equipe de privacidade e da área negocial envolvida em cada um dos processos relacionados. Dessa forma, pretende-se que o presente aviso seja dinâmico e atual, de forma a prover o maior número possível de informações ao titular dos dados.

A formalização do Aviso de Privacidade Institucional fundamenta-se no Art. 23 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público. Conforme previsto, esse tratamento deve atender à finalidade pública, perseguir o interesse público e estar alinhado com o cumprimento das competências legais ou atribuições do serviço público. Para isso, é necessário que sejam divulgadas, de forma clara e atualizada, as hipóteses em que o tratamento de dados é realizado, incluindo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas adotadas, preferencialmente por meio de veículos de fácil acesso, como os sítios eletrônicos institucionais.

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1.2      Gestão Responsável de Dados Pessoais no MGI

O modelo de governança interna do MGI está estruturado em uma rede de colegiados, tendo o Comitê Ministerial de Governança (CMG) como sua principal instância, regulamentado pela Portaria MGI nº 5.896, de 17 de outubro de 2023.

Vinculados ao CMG, a estrutura de governança comporta ainda outros seis Comitês Temáticos de Apoio à Governança – responsáveis pela definição de políticas e diretrizes de temáticas transversais, a exemplo do Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP). Esse colegiado possui, dentre o seu rol de competências, a atribuição de promover a proteção de dados pessoais e a adequação do MGI à LGPD.

Cabe também ao CPDP a responsabilidade pela elaboração, validação e atualização do Programa de Governança em Privacidade (PGP) do ministério. Aprovado em 14 de março de 2024 pelo CPDP, o PGP estabelece a estrutura de governança necessária para a implementação da LGPD, incluindo um plano de ações bienais, revisado semestralmente. As atividades do programa estão classificadas em nove dimensões de monitoramento, garantindo uma abordagem estratégica e contínua para a proteção de dados pessoais. Mais informações estão disponíveis na página do CPDP na internet.

Para garantir a efetividade do Programa de Governança em Privacidade (PGP) e a conformidade contínua com a LGPD, o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) estruturou ferramentas estratégicas para apoiar a gestão responsável de dados. Entre elas, destaca-se o “ColaboraDap - Sistema de Gestão Responsável de Dados Pessoais”, desenvolvido pela secretaria-executiva do CPDP como parte das ações previstas no Plano de Ações do PGP. O ColaboraDap viabiliza um processo contínuo de atualização do inventário de dados pessoais do MGI, permitindo o acompanhamento tempestivo das mudanças nos processos de negócio do órgão. Além de fortalecer a governança interna do MGI, o sistema também atende os ministérios vinculados ao ColaboraGov, reforçando o compromisso com a proteção de dados pessoais e a transparência na administração pública.

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1.3      Por que o MGI trata os meus dados pessoais?

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realiza o tratamento de dados pessoais para propiciar o exercício de suas competências legais, a exemplo das instituídas no artigo 32 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como viabilizar o tratamento e uso compartilhado de dados necessários ao acompanhamento, monitoramento e execução de políticas públicas. Dessa forma, o MGI assegura que suas atividades sejam conduzidas de maneira eficiente, transparente e alinhada às diretrizes da administração pública.

O MGI utiliza esses dados para diferentes finalidades, como:

  • Prestação de serviços públicos – viabilizando o acesso e a execução de políticas governamentais.
  • Gestão e governança – garantindo a correta administração de processos internos e relações institucionais.
  • Segurança da informação – protegendo dados contra acessos indevidos e garantindo sua integridade.
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias – atuando de acordo com normas e legislações vigentes.

As finalidades listadas acima compõem rol exemplificativo. As finalidades específicas são detalhadas nos Termos de Uso e Aviso de Privacidade de cada um dos sistemas e serviços prestados pelo MGI.

O tratamento dos dados é realizado com base em princípios éticos, seguindo medidas de segurança e boas práticas para garantir a privacidade e a proteção das informações.

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1.4      Definições

 Para fins deste Aviso de Privacidade, definem-se os termos seguintes conforme conceitos constantes da LGPD:

Agentes de tratamento: O controlador e o operador.

Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

 Nacional: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Banco de Dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. 

Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Dado Anonimizado: Dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Dado Pessoal: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Encarregado:     Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Órgão de Pesquisa: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras e com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.

Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Transferência Internacional de Dados: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Uso Compartilhado de Dados: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

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1.5      Quais tipos de dados pessoais são coletados?

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir suas competências institucionais. A coleta é limitada ao mínimo necessário para atingir as finalidades específicas para as quais os dados foram obtidos, evitando qualquer excesso.

A coleta desses dados ocorre apenas quando não há alternativa viável que permita alcançar os objetivos sem o uso dessas informações. Além disso, o tratamento está vinculado a bases legais pré-determinadas, garantindo transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para o desempenho de suas atividades, o MGI registra o tratamento de dados pessoais através de um processo contínuo de atualização do inventário de dados pessoais no ColaboraDap. Esse sistema realiza o mapeamento dos processos de trabalho que envolvem o tratamento de dados pessoais, utilizando as categorias constantes do Guia de Elaboração do Inventário de Dados Pessoais (SGD/MGI).

Na última extração de informações do ColaboraDap, realizada em junho de 2025, foram identificadas as seguintes categorias:

  • Dados de Identificação Pessoal – informações que permitem a identificação direta ou indireta de uma pessoa, como nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, dados de localização e histórico de navegação.
  • Dados Financeiros – dados relacionados à vida financeira, como salário, renda, movimentações bancárias, tributos e benefícios governamentais recebidos.
  • Características Pessoais – informações sobre aspectos individuais, como idade, nacionalidade, estado civil, gênero e outras características físicas ou comportamentais.
  • Hábitos Pessoais – registros sobre preferências, rotinas ou comportamentos no contexto de interações com serviços públicos ou programas governamentais.
  • Composição Familiar – dados sobre vínculos familiares, incluindo informações sobre parentesco e dependência.
  • Interesses de lazer – registros de preferências relacionadas a atividades recreativas, esportivas ou culturais, quando relevantes para políticas públicas.
  • Processo Judicial, Administrativo e Criminal – informações sobre ações judiciais, processos administrativos ou antecedentes criminais nos casos previstos em lei.
  • Dados Pessoais Sensíveis – informações protegidas por regras específicas da LGPD, como dados sobre saúde, convicções religiosas, origem racial ou étnica, filiação sindical, biometria e genética.
  • Dados Residenciais – endereço e informações relacionadas ao domicílio do titular, utilizadas para viabilizar políticas de atendimento e acesso a serviços públicos.
  • Educação e Treinamento – registros acadêmicos, qualificações profissionais, cursos realizados e outras informações ligadas à formação e capacitação.
  • Profissão e Emprego – dados sobre atividade profissional, histórico laboral, vínculo empregatício e participação em programas governamentais de trabalho.
  • Registros/gravações de vídeo, imagem e voz – informações provenientes de gravações em ambientes institucionais, sistemas de segurança ou interações com serviços públicos.

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1.6      Como os dados pessoais são coletados?

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) coleta dados pessoais de diferentes formas, sempre respeitando os princípios da transparência, necessidade e adequação ao propósito específico do tratamento. Conforme informações extraídas do ColaboraDap em junho de 2025, as principais formas de coleta incluem:

Informado pelo usuário – dados fornecidos diretamente pelo titular ao preencher formulários, realizar cadastros, enviar solicitações ou interagir com sistemas institucionais.

Obtido de terceiros – informações compartilhadas por órgãos públicos ou entidades autorizadas que já possuem dados do titular em sua base, sempre respeitando normas e bases legais.

Obtido ao utilizar o serviço – registros gerados durante a interação do titular com plataformas digitais e sistemas do MGI, como acessos, preferências e histórico de utilização.

Câmera do dispositivo – imagens capturadas em processos de identificação, autenticação ou segurança, quando o serviço requer esse tipo de coleta.

Cookies – pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário para facilitar a navegação e melhorar a experiência em plataformas digitais do MGI.

Localização do dispositivo – dados de localização coletados quando necessários para viabilizar serviços específicos que dependem dessa funcionalidade.

Microfone do dispositivo – informações de áudio registradas durante interações que exigem reconhecimento de voz ou gravações institucionais.

Outra – métodos adicionais de coleta previstos em regulamentações específicas ou adotados conforme a necessidade de implementação de políticas públicas.

A coleta desses dados ocorre sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança e privacidade do titular.

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1.7      Com quem o MGI compartilha dados pessoais?

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) pode compartilhar dados pessoais sempre que necessário para cumprir as finalidades descritas neste Aviso. Esse compartilhamento ocorre dentro dos limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pelo princípio da necessidade, garantindo que os dados sejam utilizados de forma responsável e transparente.

Além disso, o MGI pode divulgar dados pessoais para atender ao princípio da publicidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Esse princípio assegura o acesso às informações públicas, respeitando as restrições legais e os direitos dos titulares de dados.

Como o MGI utiliza sistemas de tecnologia da informação geridos por terceiros, alguns dados podem ser compartilhados com esses agentes de tratamento, que atuam como operadores dentro do processamento de informações do ministério. Esse compartilhamento ocorre sob regras específicas, previstas na LGPD, e mecanismos de segurança para garantir a proteção dos dados.

As informações sobre o compartilhamento de dados com outros órgãos ou instituições, incluindo a informação de quais são essas entidades, estão descritas nos Termos de Uso e nos Avisos de Privacidade de cada sistema ou serviço oferecido pelo MGI.

Além disso, são adotadas medidas de segurança para armazenamento adequado, retenção das informações apenas pelo período necessário e a proibição de qualquer repasse subsequente sem nossa prévia e expressa autorização. Essas medidas reforçam o compromisso do MGI com a proteção, confidencialidade e segurança dos dados compartilhados.

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1.8      Por quanto tempo o MGI armazena os dados pessoais?

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) mantém os dados pessoais pelo período necessário para cumprir suas funções institucionais, respeitando os prazos de guarda específicos de cada processo de trabalho ou serviço prestado.

Mesmo após o término do tratamento dos dados, algumas informações podem ser mantidas em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso ocorre, principalmente, para atender obrigações legais ou regulatórias, garantir o cumprimento de políticas públicas e preservar direitos em eventuais processos administrativos ou judiciais, a partir desse período os dados serão permanentemente excluídos ou anonimizados.

O armazenamento dos dados segue normas e protocolos de segurança, garantindo a proteção e confidencialidade das informações ao longo de todo o período de retenção.

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1.9      Como o MGI protege os dados pessoais?

No MGI, adotamos as melhores práticas para proteger sua privacidade e seus dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação indevida ou qualquer outro uso inadequado. Para isso, implementamos medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas, garantindo que as informações sejam tratadas com máxima proteção.

Seus dados pessoais são protegidos conforme as normas e diretrizes de segurança da informação estabelecidas pelos órgãos competentes e de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para mais detalhes, consulte nossa Política de Segurança da Informação.

Utilizamos soluções e tecnologias apropriadas para garantir a confidencialidade, integridade e proteção dos dados, incluindo ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais. As medidas de segurança são aplicadas de acordo com a natureza dos dados, a finalidade do tratamento e os riscos envolvidos, garantindo que as informações permaneçam seguras.

Caso ocorra algum incidente de segurança que possa causar risco ou impacto significativo aos titulares dos dados, o MGI tomará as providências necessárias, incluindo a comunicação aos afetados e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme determina a LGPD.

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1.10   Quais são os seus direitos como titular de dados pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diversos direitos aos titulares de dados, garantindo liberdade, privacidade e proteção das informações pessoais. De acordo com o Capítulo III da LGPD, toda pessoa natural tem o direito de controlar o uso de seus dados.

Confira abaixo os direitos garantidos pela LGPD:

  • Confirmação de existência de tratamento – você tem o direito de saber se o MGI realiza o tratamento de seus dados pessoais.
  • Acesso aos dados – pode solicitar acesso às suas informações e entender como elas estão sendo usadas.
  • Correção – tem direito de corrigir dados incorretos, incompletos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação – pode solicitar a anonimização, bloqueio ou exclusão de dados desnecessários ou tratados fora das regras da LGPD.
  • Portabilidade – pode transferir seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, conforme regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Eliminação – pode pedir a exclusão dos dados tratados com base no consentimento, exceto nos casos previstos na LGPD.
  • Informação sobre uso compartilhado – tem direito de saber quais entidades públicas e privadas tiveram acesso aos seus dados por meio de compartilhamento.
  • Informação sobre possibilidade de não fornecer consentimento – deve ser informado sobre as consequências de não conceder consentimento ao tratamento dos dados.
  • Revogação do consentimento – pode retirar o consentimento para o uso dos dados a qualquer momento.
  • Oposição – pode contestar o tratamento de seus dados quando ele não estiver de acordo com as normas da LGPD.
  • Explicação sobre decisões automatizadas – tem o direito de obter informações claras sobre critérios e procedimentos usados em decisões automatizadas.
  • Revisão das decisões automatizadas – pode solicitar a revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em algoritmos que afetam seu perfil pessoal, profissional ou financeiro.

O exercício desses direitos é gratuito e pode ser feito por meio da Plataforma Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação). O MGI avaliará cada solicitação e, em casos específicos, informará o prazo e os motivos necessários para o atendimento. Além disso, sempre que o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer seus direitos nos Avisos de Privacidade específicos de cada um desses sistemas ou serviços oferecidos pelo MGI.

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1.11   Quando este Aviso de Privacidade será alterado?

Este Aviso será revisado periodicamente e atualizado quando houver mudanças significativas no tratamento de dados pessoais ou quando o MGI entender necessário.

Para garantir que as informações estejam sempre atualizadas, as cláusulas estáticas passam por revisão anual. Já o conteúdo dinâmico é atualizado pelo menos a cada trimestre, com a expectativa de que, no futuro, as revisões aconteçam em períodos ainda mais curtos.

Data de atualização deste Aviso de Privacidade: junho de 2025.

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1.12   Como entrar em contato com o MGI para saber mais sobre o tratamento dos seus dados pessoais?

Segundo a LGPD, cada órgão deve ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele faz a ponte entre o controlador (no caso, o próprio órgão), os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais. 

No nosso caso, a identidade e as informações de contato do nosso Encarregado encontram-se disponíveis em Privacidade e proteção de dados — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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