O que é o AVN
O Almoxarifado Virtual Nacional (AVN) é uma solução de contratação centralizada que permite aos órgãos e entidades da Administração Pública adquirir materiais de consumo administrativo de forma simplificada, eficiente e com maior racionalização do gasto público.
Por meio do serviço, os órgãos realizam pedidos diretamente em uma plataforma digital, que integra catálogo padronizado de produtos, gestão logística e entrega nos locais indicados, reduzindo a necessidade de manutenção de estoques próprios e simplificando os processos de aquisição.
O modelo foi estruturado para promover ganhos de escala, padronização de itens, melhoria da gestão logística e redução de custos operacionais, além de proporcionar maior transparência e controle na aquisição de materiais.
Como funciona
O AVN opera por meio de contratações centralizadas conduzidas pela Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Nesse modelo:
- a Central de Compras conduz o processo licitatório e estrutura o serviço;
- os órgãos participantes (Centro de Serviços Compartilhados ou contratos próprios) realizam os pedidos diretamente na plataforma;
- a empresa contratada é responsável pela disponibilização do catálogo, separação dos itens, logística e entrega dos produtos.
Essa estrutura permite que os órgãos usuários concentrem seus esforços na gestão e no planejamento das demandas, enquanto a execução operacional do fornecimento é realizada de forma integrada pelo fornecedor contratado.
Quem pode utilizar
Podem utilizar o Almoxarifado Virtual Nacional:
- órgãos da Administração Pública Federal direta do Poder Executivo;
- autarquias e fundações públicas federais;
- empresas estatais e órgãos de outros poderes e esferas interessados, conforme os instrumentos de contratação disponíveis.
A participação pode ocorrer por meio de:
- Centro de Serviços Compartilhados, administrado pela Central de Compras;
- contratos próprios derivados das atas de registro de preços;
- adesão posterior às atas (carona), observadas as regras da legislação vigente.
Marco Normativo
O Almoxarifado Virtual Nacional (AVN) é regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 51, de 13 de maio de 2021, que estabelece os procedimentos para utilização do serviço de fornecimento de materiais de consumo no âmbito da Administração Pública Federal direta . A norma estrutura o AVN como um modelo centralizado, operado por sistema web e gerido pela Central de Compras.
A Instrução Normativa define as regras de adesão dos órgãos, os papéis dos usuários (solicitante, aprovador e gestor setorial), o fluxo de pedidos e entregas, bem como o funcionamento do catálogo de materiais. Também disciplina o custeio por descentralização orçamentária e estabelece diretrizes de gestão, fiscalização e controle, garantindo maior eficiência, padronização e governança nas aquisições públicas.
Adicionalmente, a norma reforça a lógica de responsabilização dos órgãos usuários quanto ao correto uso do sistema e à adequada gestão dos pedidos e recursos descentralizados. Prevê ainda mecanismos de controle operacional, como a possibilidade de bloqueio de unidades em caso de descumprimento de etapas essenciais, fortalecendo a conformidade e a disciplina na execução do serviço..
Como aderir
No início de 2025, foi aberta a Intenção de Registro de Preços nº 2/2025 do AVN 3.0, cujo prazo para manifestação de interesse em aderir encerrou-se em 5 de fevereiro. Os pedidos recebidos passaram por processo de avaliação e consolidação pela Central de Compras.
Atualmente encontra-se em andamento o processo licitatório para contratação da nova versão do Almoxarifado Virtual Nacional (AVN 3.0).
A expectativa é que nesse ano de 2026 sejam assinados os novos contratos referentes:
- ao Centro de Serviços Compartilhados, administrado pela Central de Compras; e
- aos órgãos e entidades que manifestaram interesse por meio da Intenção de Registro de Preços.
Com a formalização dos contratos, terá início uma nova etapa do serviço.
A Central de Compras administrará um Centro de Serviços Compartilhados destinado aos órgãos da Administração Pública Federal direta do Poder Executivo integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Para os demais órgãos interessados, haverá a possibilidade de:
- formação de Centros de Serviços Compartilhados próprios; ou
- celebração de contratos exclusivos por unidade.
Nesses casos, a gestão e a fiscalização contratual ficarão sob responsabilidade dos respectivos centros ou unidades.
Após a formalização das novas atas de registro de preços, também será aberta a possibilidade de adesão posterior (“carona”) pelos órgãos e entidades interessados, oportunidade que será amplamente divulgada pela Central de Compras.
A Central de Compras terá acesso, através dos sistemas das contratadas, às informações de todos os contratos firmados pelas atas, para fins de aprimoramento da governança sobre as principais informações de utilização e execução do serviço em todo país.