Apresentação
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi criado em 1º de janeiro de 2023, por meio da Medida Provisória nº 1.154/2023, convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.
Atualmente, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no órgão está em execução com base na autorização emitida pela Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024, conforme art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Além disso, o art. 20 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, delegou competências à Secretaria-Executiva do MGI no âmbito do PGD.
Importante também destacar que, além de executar o PGD no seu dia a dia, o MGI, por meio da sua Secretaria de Gestão e Inovação, tem a competência de "estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Administração Pública Federal" (art. 16, X, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024).
Para conhecer mais sobre o PGD enquanto política de gestão pública do Governo Federal e obter informações sobre a execução do programa na Administração Pública Federal - APF, visite o site:
Veja abaixo as unidades do MGI que possuem PGD e suas respectivas normas de instituição:
- Gabinete da Ministra (GM)
- Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade (APSD)
- Assessoria Especial de Comunicação Social (AECS)
- Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (ASINT)
- Assessoria Especial de Cooperação Federativa (AECF)
- Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
- Ouvidoria
- Corregedoria (CORREG)
- Consultoria Jurídica (CONJUR)
- Secretaria Executiva (SE)
- Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado (SETE)
- Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES)
- Secretaria de Governo Digital (SGD)
- Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
- Secretaria de Relações do Trabalho (SRT)
- Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST)
- Secretaria de Patrimônio da União (SPU)
- Secretaria de Serviços Compartilhados (SSC)
- Arquivo Nacional (AN)
Sistema informatizado
O Decreto nº 11.072, de 2022, em seu art. 4º, §4º, exige a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público. Atualmente, no âmbito do MGI, o sistema utilizado é o PGD Petrvs.
Rede PGD
A Rede PGD é um espaço permanente de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações de desenvolvimento relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho. Ela é formada por representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos seus dirigentes máximos.
Esses representantes são responsáveis por:
- Auxiliar no monitoramento do PGD em seu respectivo órgão/entidade;
- Representar o órgão/entidade junto ao Comitê Executivo do PGD (CPGD);
- Atuar na rede colaborativa;
- Disseminar informações sobre o PGD no seu órgão/entidade; e
- Solicitar as credenciais para submissão dos dados, via API, ao órgão central do Siorg.
No âmbito do MGI, as representantes da rede PGD são as seguintes:
- Representante titular: Wanessa Queiroz de Souza Oliveira - Secretária Adjunta de Serviços Compartilhados
- Representante suplente: Laila Evangelista de Lima Reis - Coordenadora-Geral de Legislação e Demandas Judiciais de Pessoal
Ações de desenvolvimento
Participantes do PGD no MGI: aproveitem as sugestões de capacitação, com início imediato, selecionadas para vocês:
Elaboração de Planos de Entregas e de Trabalho do PGD
Voltada para servidores públicos participantes do PGD, com foco prioritário em ocupantes de cargos de chefia com equipes em PGD, particularmente equipes em teletrabalho parcial (híbridas) ou teletrabalho integral
Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho
Aprenda estratégias da ergonomia para prevenir os riscos do teletrabalho