A Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas regulamenta, no âmbito federal, a obrigatoriedade de previsão, nos contratos públicos, de percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
A medida se dá pelo Decreto nº 11.430/23, que prevê que, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com quantitativo mínimo de 25 colaboradores ou colaboradoras, as empresas vencedoras da licitação assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.
Como funciona
A implementação do decreto é conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelo Ministério das Mulheres em parcerias com estados, conforme previsto no Decreto nº 11.430/23, por intermédio de seus Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), que promovem a identificação e o encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica para as vagas.
Os OPMs são estruturas governamentais voltadas à formulação e implementação de políticas públicas que asseguram os direitos das mulheres e promovem a igualdade de gênero e enfrentamento de todas as formas de violência contra elas. Esses organismos podem assumir diferentes formatos, como secretarias estaduais ou municipais de mulheres, ou outras entidades dedicadas à gestão dessas políticas.
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