Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas
O QUE É: política pública que exige que empresas contratadas pelo governo federal reservem pelo menos 8% das vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica. A prioridade é para mulheres pretas e pardas, e as vagas incluem mulheres trans e travestis.
QUEM DEVE CUMPRIR E COMO: Os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — como ministérios, universidades e institutos federais devem incluir a cláusula de reserva de vagas nos editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra com 25 ou mais colaboradores. As empresas contratadas devem cumprir essa cláusula, contratando mulheres em situação de violência doméstica encaminhadas pelas secretarias de mulheres, conforme o percentual estabelecido.
PARCEIROS: os estados, por meio de suas secretarias de mulheres. Essas secretarias identificam as mulheres em situação de violência doméstica que já recebem atendimento na rede especializada e as encaminham para as vagas disponíveis.
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA: Acordo de Adesão com o governo federal (MGI e Ministério das Mulheres).
BASE LEGAL: DECRETO Nº 11.430/2023 e DECRETO Nº 12.516/2025 que atualiza e amplia a aplicação das cotas (possibilidade de aplicar em contratos com menos de 25 colaboradores).
Beneficiárias da política
Como funciona
Órgão ou entidade federal inclui a reserva de vagas nos contratos → Secretaria de Mulheres encaminha candidatas → Empresa seleciona e contrata → Órgão ou entidade federal acompanha o cumprimento da reserva de vagas
Como aderir
Seu estado ou município tem interesse em aderir à política?
- Leia o Acordo de Adesão e conheça as responsabilidades do ente federativo.
- Manifeste interesse pelo e-mail: cotasmulheres@gestao.gov.br
- Participe de uma reunião de orientação, em que serão apresentados a política e os procedimentos para formalização da adesão.
Estados com acordo de adesão formalizado
| AC | AL | AP | AM | BA |
| CE | DF | ES | GO | MA |
| MT | PA | PB | PI | RJ |
| RN | RS | SC | TO |
✉ cotasmulheres@gestao.gov.br