O QUE É: política pública que exige que empresas contratadas pelo governo federal reservem pelo menos 8% das vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica. A prioridade é para mulheres pretas e pardas, e as vagas incluem mulheres trans e travestis.
QUEM DEVE CUMPRIR E COMO: Os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — como ministérios, universidades e institutos federais devem incluir a cláusula de reserva de vagas nos editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra com 25 ou mais colaboradores. As empresas contratadas devem cumprir essa cláusula, contratando mulheres em situação de violência doméstica encaminhadas pelas secretarias de mulheres, conforme o percentual estabelecido.
PARCEIROS: os estados, por meio de suas secretarias de mulheres. Essas secretarias identificam as mulheres em situação de violência doméstica que já recebem atendimento na rede especializada e as encaminham para as vagas disponíveis.
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA: Acordo de Adesão com o governo federal (MGI e Ministério das Mulheres).
BASE LEGAL: DECRETO Nº 11.430/2023 e DECRETO Nº 12.516/2025 que atualiza e amplia a aplicação das cotas (possibilidade de aplicar em contratos com menos de 25 colaboradores).
Acesso Rápido
Dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios sobre a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica (Decreto 11.430/23)? Escreva para: cotasmulheres@gestao.gov.br
Notícias
Veja como a oportunidade de trabalho, aliada ao acolhimento institucional, tem contribuído para o processo de reconstrução da autonomia.
Mulher em situação de violência doméstica, depois de 10 anos fora do mercado, começa a reconstrução de sua autonomia a partir de trabalho terceirizado no IPHAN.
Finanças, Impostos e Gestão Pública
O papel do trabalho na trajetória de uma mulher trans
Contratada pela cota do Decreto 11.430/23, trabalhadora destaca acolhimento, respeito à identidade e mudanças concretas após um ano de vínculo formal
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