O QUE É: política pública que exige que empresas contratadas pelo governo federal reservem pelo menos 8% das vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica. A prioridade é para mulheres pretas e pardas, e as vagas incluem mulheres trans e travestis.
QUEM DEVE CUMPRIR: administração pública federal direta, autárquica e fundacional como ministérios, universidades e institutos federais devem incluir a reserva de vagas nos editais de contratação. Já as empresas que prestam serviços contínuos devem contratar as mulheres para cumprir o percentual.
PARCEIROS: estados, por meio das secretarias de mulheres. Elas identificam e encaminham às vagas as mulheres em situação de violência que estão sendo atendidas pela rede especializada.
FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA: Acordo de Adesão com o governo federal (MGI e Ministério das Mulheres).
Dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios sobre a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica (Decreto 11.430/23)? Escreva para: cotasmulheres@gestao.gov.br
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