A Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas regulamenta, no âmbito federal, a obrigatoriedade de previsão, nos contratos públicos, de percentual mínimo de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
A medida se dá pelo Decreto nº 11.430/23, que prevê que, nos contratos de serviços contínuos com mão de obra dedicada da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com quantitativo mínimo de 25 colaboradores ou colaboradoras, as empresas vencedoras da licitação assegurem a destinação do percentual mínimo de 8% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.
Acordo de Adesão
A implementação do decreto é conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres em parcerias com estados, municípios e Distrito Federal por intermédio de seus Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), que promovem a identificação e o encaminhamento das mulheres em situação de violência doméstica para as vagas.
Os OPMs são órgãos do governo que cuidam das políticas para as mulheres.
Eles atuam na criação e na execução de ações que garantem direitos, promovem igualdade e enfrentam a violência contra as mulheres.
Os OPMs podem existir em diferentes formatos, como secretarias estaduais ou municipais de mulheres, ou outros órgãos responsáveis por essa política.
A parceria é formalizada por meio de Acordo de Adesão, que define as responsabilidades de cada parceiro.
- MGI: fornece apoio técnico e metodológico ao ente federativo e aos órgãos e entidades federais para implementar as ações;
- Ministério das Mulheres: coordena a atuação conjunta com Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica;
- Entes aderentes (por meio das Secretarias de Mulheres): cria, em até 90 dias após a assinatura, um cadastro sigiloso das mulheres atendidas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência local com interesse em trabalhar como terceirizadas nos órgãos e entidades federais. É a Secretaria de Mulheres que garante que as indicadas para as vagas sejam aquelas assistidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
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