O que é o MobGov
O MobGov é a solução de mobilidade terrestre do Governo Federal estruturada pela Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para atendimento das necessidades de deslocamento a serviço de órgãos e entidades da Administração Pública.
O serviço permite a solicitação de corridas por meio de aplicativo ou plataforma digital, integrando diferentes prestadores de serviços de transporte em um único ambiente de contratação.
O modelo foi concebido para oferecer mobilidade sob demanda, com maior eficiência administrativa, transparência na utilização dos recursos públicos e ampliação das opções de transporte disponíveis aos usuários.
Por meio do MobGov, os órgãos podem realizar solicitações de deslocamento administrativo de forma simples e segura, com registro eletrônico das corridas realizadas e gestão centralizada das informações do serviço.
Como funciona o MobGov
O MobGov opera por meio de um modelo de contratação estruturado pela Central de Compras, que integra diferentes prestadores de serviços de transporte terrestre.
De forma geral, o funcionamento do serviço envolve:
- cadastro do órgão usuário e de suas unidades administrativas;
- definição dos centros de custo responsáveis pelas despesas;
- cadastro dos usuários autorizados a solicitar corridas;
- solicitação de corridas por meio de aplicativo de celular;
- seleção da alternativa mais adequada entre as opções disponíveis;
- registro e faturamento das corridas realizadas.
O modelo permite que os órgãos tenham acesso a diferentes prestadores de transporte em um único ambiente, ampliando as opções de mobilidade disponíveis aos usuários.
Quem pode utilizar
Podem utilizar o MobGov:
- órgãos da Administração Pública Federal direta;
- autarquias e fundações públicas federais;
- empresas públicas e sociedades de economia mista;
- órgãos de outros Poderes interessados na utilização do serviço.
A adesão ao MobGov não se aplica a órgãos e entidades das esferas estadual e municipal.
Importante: no caso de empresas estatais e órgãos de outros Poderes, é necessário que a gestão orçamentária e financeira seja realizada por meio do SIAFI, de forma a viabilizar a operacionalização da descentralização de crédito orçamentário e financeiro ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), condição indispensável para a adesão ao serviço.
A participação no serviço ocorre mediante adesão ao modelo estruturado pela Central de Compras e observância das regras estabelecidas na Instrução Normativa que disciplina o uso da solução.
Para aderir, é necessário seguir os seguintes passos:
- Manifestação de interesse em aderir ao MobGov via email mobgov@gestao.gov.br – a equipe solicitará dados iniciais do órgão, abrangência necessária para atender a demanda volume de recurso que pretende aportar, entre outros.
- Preenchimento de termo de adesão e descentralização de recursos ao MGI.
- Indicação dos usuários e definição dos gestores das unidades para cadastramento em lote no sistema através do preenchimento de planilha enviada pela equipe de gestão do MobGov.
- Após descentralização do recurso e cadastramento/ativação dos usuários, já estará disponível o acesso para uso do sistema, com saldo na conta do MobGov para gestão interna do órgão e uso do serviço.
Expansão do serviço
O MobGov encontra-se em processo contínuo de expansão, com a ampliação gradual do número de órgãos e entidades participantes.
A Central de Compras atua na evolução do modelo de mobilidade governamental, buscando ampliar a diversidade de prestadores disponíveis, melhorar a experiência de utilização da plataforma e fortalecer os mecanismos de gestão e monitoramento do serviço.
Essa expansão permite que um número crescente de instituições públicas passe a utilizar o modelo de mobilidade sob demanda, promovendo maior eficiência na gestão das despesas com transporte terrestre.
Adicionalmente, o modelo do MobGov está estruturado para operar de forma centralizada, com gestão orçamentária e financeira realizada por meio de descentralização de créditos ao MGI, o que possibilita maior controle, padronização dos procedimentos e racionalização dos gastos públicos, ao mesmo tempo em que assegura autonomia aos órgãos usuários na gestão interna de seus recursos e demandas de deslocamento.
Benefícios do MobGov
Entre os principais benefícios proporcionados pelo MobGov destacam-se:
- simplificação da gestão administrativa dos deslocamentos a serviço;
- ampliação das opções de transporte disponíveis aos usuários;
- eliminação de múltiplas contratações descentralizadas de serviços de transporte;
- maior transparência e rastreabilidade das corridas realizadas;
- melhoria da governança das despesas com mobilidade administrativa;
- maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
O modelo contribui para a modernização da gestão pública e para a adoção de soluções digitais que simplificam os processos administrativos.
Marco normativo do serviço
A utilização do MobGov é disciplinada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 412, de 1º de outubro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para utilização do serviço de transporte terrestre administrativo sob demanda no âmbito da Administração Pública Federal.
A norma define a estrutura de governança do serviço, incluindo:
- o papel dos administradores do sistema;
- a organização dos centros de custo;
- os procedimentos para cadastro de órgãos e unidades administrativas;
- as regras para descentralização de créditos e recursos financeiros necessários à utilização do serviço;
- os parâmetros para utilização e gestão das corridas pelos órgãos usuários.
A publicação da Instrução Normativa consolida o MobGov como solução institucional de mobilidade administrativa no Governo Federal, proporcionando maior padronização e segurança na utilização do serviço pelos órgãos públicos.
Deve-se observar, também, as regras de uso limitadas pelo Decreto nº 9.287/2018., tais como:
Usos permitidos:
- Deslocamentos a trabalho, como reuniões, entrega de documentos, visitas técnicas, capacitação, entre outros.
Usos proibidos:
- Deslocamentos por interesse pessoal ou em viagens a passeio ou lazer (art. 6º, inciso V);
- Viagens entre residência e local de trabalho, exceto em casos de áreas de difícil acesso ou que não possuam transporte público regular (art. 6º, inciso II);
- Uso aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública ou nas hipóteses previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 5 (art. 6º, inciso III);
- Deslocamentos para aeroportos, se o servidor receber indenização (art. 6º, inciso IV).
O princípio da Melhor Escolha
A Instrução Normativa estabelece que a seleção da corrida a ser utilizada no MobGov deve observar o conceito de Melhor Escolha, e não necessariamente a opção de menor preço.
Isso significa que a escolha do deslocamento deve considerar o conjunto de fatores que caracterizam a alternativa mais vantajosa para a Administração, podendo incluir, entre outros aspectos:
- tempo estimado de chegada do veículo;
- tempo de deslocamento até o destino;
- disponibilidade de motoristas na região;
- condições operacionais do trajeto;
- preço da corrida.
Esse modelo busca garantir maior eficiência na prestação do serviço e evitar situações em que a escolha exclusiva pelo menor preço possa resultar em maior tempo de espera ou prejuízo à atividade administrativa.
Dessa forma, o MobGov adota uma lógica de decisão alinhada ao princípio da vantajosidade para a Administração Pública, permitindo que os usuários selecionem a alternativa mais adequada às necessidades do deslocamento.
Governança do serviço
A gestão do MobGov envolve diferentes níveis de responsabilidade no âmbito dos órgãos usuários.
Entre os principais papéis previstos no modelo estão:
- administrador central do sistema, responsável pela gestão geral da plataforma e do serviço;
- gestores e administradores do órgão usuário, responsáveis pela configuração do uso do serviço na instituição;
- gestores de centros de custo, responsáveis pela gestão das despesas associadas às corridas;
- usuários autorizados, responsáveis pela solicitação de deslocamentos a serviço.
Essa estrutura permite maior controle e rastreabilidade na utilização do serviço, contribuindo para o fortalecimento da governança das despesas com mobilidade administrativa.
Entenda aqui as etapas do projeto

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