Perguntas Frequentes
-
-
Posso indicar uma mulher em situação de violência para seleção?
Não. Apenas o Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do estado ou município (Secretaria da Mulher ou equivalente) pode encaminhar a lista de mulheres em situação de violência para a empresa que realizará o processo seletivo. Por exemplo, se você conhece uma mulher em situação de violência, deve orientá-la a procurar o OPM local, que poderá encaminhá-la para as oportunidades.
-
Como a empresa tem acesso a lista de mulheres em situação de violência que se interessam pelos processos seletivos?
A lista é disponibilizada por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sigiloso. Os pontos focais e contatos dos Organismos de Políticas para Mulheres de cada estado podem ser acessados no site:
-
As mulheres em situação de violência podem concorrer a quais postos de trabalho?
Todos os postos de trabalho nos contratos de terceirização com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem respeitar o cumprimento das cotas. Isso inclui: serviços de portaria, garçonete, limpeza, vigilância, motorista, manutenção predial, entre outros.
-
Uma vez contratada, a mulher pode perder o direito à vaga? Por exemplo, caso ela saia da condição de vulnerabilidade?
Uma vez contratada, a mulher não precisa apresentar nenhuma comprovação de que segue em situação de vulnerabilidade. O prazo do seu contrato não é determinado em função da sua situação de violência.
-
Posso indicar uma mulher em situação de violência para seleção?