Alteração do Decreto 11.430/23: agiliza adesão e reforça responsabilidades na política de cotas para mulheres em situação de violência doméstica
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Publicado em
09/10/2025 16h16
Atualizado em
26/11/2025 14h57
A atualização do Decreto nº 11.430/23 trouxe mais simplicidade e rapidez à implementação da política de reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica nas contratações públicas. O instrumento de formalização passou de Acordo de Cooperação Técnica para Acordo de Adesão, reduzindo burocracia e acelerando a parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério das Mulheres e os entes federativos.
A minuta aprovada define responsabilidades estratégicas:
- MGI: fornece apoio técnico e metodológico ao ente federativo e aos órgãos e entidades federais para implementar as ações;
- Ministério das Mulheres: coordena a atuação conjunta com Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM) e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica;
- Entes aderentes (por meio das Secretarias de Mulheres): cria, em até 90 dias após a assinatura, um cadastro sigiloso das mulheres atendidas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência local com interesse em trabalhar como terceirizadas nos órgãos e entidades federais. É a Secretaria de Mulheres que garante que as indicadas para as vagas sejam aquelas assistidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A mudança reforça a celeridade e a efetividade da política, promovendo a autonomia econômica para mulheres em situação de violência doméstica.