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Perguntas Frequentes - Contratação de mulheres em situação de violência

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Publicado em 27/01/2026 11h31 Atualizado em 27/01/2026 12h27
    • O que o órgão federal deve fazer se estiver sediado em um estado que ainda não assinou o acordo de adesão ao Decreto nº 11.430/2023?

      O órgão ou entidade federal sediado em um estado que ainda não assinou o acordo de adesão deve incluir a cláusula da cota nos editais de licitação. 

      No entanto, não será possível a contratação das mulheres em situação de violência enquanto a adesão do estado não for formalizada. Isso porque a implementação depende dos órgãos locais (organismos de políticas para mulheres - OPM), responsáveis por identificar as mulheres acompanhadas pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e encaminhar para as vagas reservadas. 

      É importante destacar que o estado pode aderir a qualquer momento.Se isso acontecer depois da publicação do edital, e o edital não tiver previsto a reserva de vagas, a inclusão da cota pode se tornar mais complexa, pois exigirá alterações no edital.  Se a adesão ocorrer após a assinatura do contrato, a aplicação da cota dependerá de negociação com a empresa contratada. 

      Estados que ainda NÃO aderiram ao acordo de adesão:

      • Minas Gerais
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
      • Sergipe
    • A aplicação das cotas implica a dispensa das pessoas contratadas anteriormente?

      Não, a intenção não é substituir as pessoas já contratadas e a cláusula de continuidade deve ser respeitada. As mulheres em situação de violência serão priorizadas na ativação de novos postos ou na abertura de vagas decorrentes do desligamento de trabalhadores por outros motivos (ex: pedido de demissão ou realocação em outras contratações).

    • Posso indicar uma mulher em situação de violência para seleção?

      Não. Apenas o Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do estado que celebrou o Acordo de Adesão pode encaminhar a lista de mulheres e pessoas em situação de violência para a empresa que realizará o processo seletivo. Por exemplo, se você conhece uma mulher em situação de violência, deve orientá-la a procurar o OPM local, que poderá encaminhá-la para as oportunidades.

    • Como a empresa tem acesso à lista de mulheres em situação de violência que se interessam pelos processos seletivos?

      A empresa não recebe diretamente a lista de mulheres. Para proteger a segurança e a privacidade das beneficiárias, o acesso ocorre de forma controlada e sigilosa, com intermédio do órgão ou entidade federal.

      O processo funciona assim:

      • O órgão ou entidade federal cria um processo eletrônico sigiloso (no SEI ou sistema equivalente).
      • Nesse processo, o órgão solicita ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do estado ou DF a lista de mulheres com perfil compatível com a vaga reservada.
      • O OPM envia a lista diretamente para esse processo sigiloso, garantindo proteção dos dados pessoais e sensíveis.
      • O órgão federal, então, concede acesso restrito à empresa contratada, apenas para visualizar as informações necessárias ao processo seletivo.
      • Depois da seleção, o órgão e o OPM continuam responsáveis pelo acompanhamento da mulher no âmbito do contrato.
    • Como posso aplicar as cotas nas contratações deste ano ou do próximo para serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva?

      Inclua no edital da licitação uma cláusula que estipule o percentual mínimo de 8% das vagas para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

      Por exemplo, se um contrato prevê 50 vagas, no mínimo 4 dessas vagas devem ser destinadas a mulheres em situação de violência. Essa regra se aplica a contratos com 25 ou mais vagas e quando há um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado com o Organismo de Política para Mulheres (OPM) do estado.

      A cota pode ser aplicada em contratos com menos de 25 vagas, mas, nesse caso, a aplicação é facultativa.

      As orientações completas estão no Caderno de Logística, disponível no link.

    • Posso aplicar a cota para contratos com menos de 25 vagas?

      Sim. É possível aplicar a cota em contratos com menos de 25 vagas, considerando que 8% é o percentual mínimo. Apesar de não haver obrigatoriedade legal para contratos com menos de 25 vagas, o órgão pode optar por aplicar cota em outra porcentagem.

    • O que fazer se não apliquei a cota em contratações que já deveriam prever a reserva de vagas?

      Identifique os contratos vigentes que possam contemplar a aplicação da cota de 8% e negocie um termo aditivo com a empresa.

    • Onde estão os modelos de editais e termos de referência da AGU (Advocacia Geral da União)?

      Cláusula nona, item 9.45, e está disponível no site da AGU. Para acessar clique aqui.

      Os demais modelos podem ser encontrados na página de Modelos da Lei nº 14.133/21 para pregão e concorrência da AGU. Para acessar clique aqui.  

    • Enquanto empresa, devo cumprir com a cota de 8% desde o início? Como faço para justificar o não cumprimento?

      Sim, segundo o Decreto 11.430/2023, a cota deve ser respeitada desde o início do contrato, mas é possível justificar o seu não cumprimento.

      Por exemplo, se uma empresa iniciar um contrato com 40 vagas, caso se verifique situação que justifique o não preenchimento de todas as vagas (por exemplo, cláusula de continuidade, indisponibilidade de mulheres com a qualificação necessária etc.), é possível começar com um número menor de mulheres e, ao longo do tempo, aumentar esse número.

    • O que são Organismos de Políticas para Mulheres (OPM) e como se relacionam com o Decreto Nº 11.430/23?

      Os Organismos de Políticas para Mulheres (OPM) são órgãos governamentais responsáveis por formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, a igualdade de gênero e o enfrentamento de todas as formas de violência contra elas.

      Esses organismos podem assumir diferentes formatos, como:

      • Secretarias estaduais ou municipais de políticas para mulheres;
      • Coordenadorias;
      • Superintendências;
      • Ou outras entidades oficialmente designadas para gerir políticas de atenção às mulheres.

      Qual é o papel dos OPM no Decreto nº 11.430/23?

      No âmbito da política de cotas prevista no Decreto nº 11.430/2023, os OPM têm papel essencial:

      • A parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), o Ministério das Mulheres e os estados é feita por meio do OPM, que é o representante oficial da política de mulheres no território.
      • O OPM é o órgão que centraliza as informações das mulheres acompanhadas pelos serviços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e que têm interesse em acessar as vagas reservadas.
      • Somente são encaminhadas ao órgão federal e à empresa contratada as mulheres que autorizaram expressamente o compartilhamento dos seus dados.
      • O OPM é quem envia a lista de mulheres com perfil compatível às vagas reservadas, mantendo a proteção de dados e o sigilo necessários.
    • Como o OPM elabora a lista das candidatas para as vagas disponíveis?

      O OPM analisa o cadastro das mulheres acompanhadas pela rede de atendimento que autorizaram a disponibilização de seus dados e identifica quais mulheres têm perfil compatível com a vaga (escolaridade, experiência, cursos, etc). Nesse processo, prioriza mulheres pretas e pardas. Depois, o OPM envia uma lista com as interessadas ao órgão público federal responsável pelo contrato. A empresa contratada por esse órgão, por meio de licitação, é quem realiza a entrevista, a seleção e a contratação.

    • Estou em situação de violência doméstica e quero ser encaminhada para as vagas. O que devo fazer?

      A política de reserva de vagas funciona somente nos estados que já fizeram a adesão ao Decreto nº 11.430/2023. Atualmente, participam da política:

      Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.

      Se você mora em um desses estados e deseja ser encaminhada para as vagas:

      1. Procure um serviço da rede de atendimento às mulheres em situação de violência no seu estado.
        Isso pode incluir:

        • Casa da Mulher Brasileira;
        • Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
        • Ou outros serviços especializados da rede local.
      2. Informe que você tem interesse em participar da política de vagas reservadas em contratações públicas federais.

      3. A equipe do serviço irá orientar você, confirmar seu interesse e, caso você autorize, encaminhar suas informações ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do seu estado.

      4. O OPM é quem faz o encaminhamento das mulheres com perfil compatível para os órgãos federais e empresas contratadas.

    • Existe um percentual específico para mulheres pretas e pardas nas cotas?

      Não existe, mas o Decreto nº 11.430/2023 orienta que mulheres pretas e pardas têm PRIORIDADE nas vagas. 

      1. O Decreto nº 11.430/23 estabelece que, sempre que houver vagas a serem preenchidas, deve-se priorizar mulheres pretas e pardas, na proporção identificada pelo IBGE. 

      1. A proporção deve ser observada a partir dos dados mais recentes do Censo Demográfico ou da PNAD Contínua. 

      1. Os dados podem ser consultados no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br), na área de Estatísticas → Sociais → População → Censo Demográfico → Cor ou Raça. 

    • Como saber se o estado onde atuo formalizou a parceria com MGI e Ministério das Mulheres para aplicar as cotas?

      Consulte o site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a política de cotas, na seção “Estados parceiros e contatos”.

    • Posso aplicar a política de cotas nos contratos se atuo em um órgão estadual ou municipal?

      Sim, desde que haja uma norma específica no estado ou município. Por exemplo, se o seu estado já possui uma legislação que prevê a aplicação de cotas, você deve seguir essa norma ao elaborar seus contratos.

      Veja abaixo os estados que normatizaram a aplicação de cotas nas contratações públicas

      https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/contratacao-de-mulheres-em-situacao-de-violencia/estados-interessados-em-aderir/decretos-estaduais-publicados-prevendo-cotas-nas-contratacoes-publicas

    • Quando devo criar o Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) sigiloso?

      O Processo SEI (ou sistema equivalente) deve ser criado após a contratação da empresa vencedora.

      Depois da assinatura do contrato:

      1. O gestor do contrato cria um processo eletrônico sigiloso no SEI (ou outro sistema utilizado pelo órgão).
      2. Em seguida, convoca uma reunião de alinhamento com:
        • a empresa contratada e
        • o Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do estado ou DF.
      3. Esse processo sigiloso será usado para registrar todas as informações sensíveis relacionadas à cota, incluindo:
        • a lista de mulheres encaminhadas pelo OPM, com perfil compatível com as vagas;
        • o resultado do processo seletivo da empresa (mulheres contratadas e não contratadas, com justificativas);
        • incidentes envolvendo trabalhadoras contratadas;
        • desligamentos;
        • novas seleções realizadas ao longo da vigência do contrato.

      Assim, o processo sigiloso funciona como o repositório único e protegido de todas as informações necessárias para que a pessoa gestora do contrato acompanhe o cumprimento da cota durante toda a execução contratual.

    • O que fazer se a mulher reportar receio sobre sua segurança no local de trabalho?

      Entre em contato imediatamente com o ponto focal do Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) do seu estado para obter orientações sobre como garantir a segurança da mulher.

      https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/contratacao-de-mulheres-em-situacao-de-violencia/estados-parceiros-e-contatos-2/estados-parceiros-e-contatos 

    • Meu estado formalizou a parceria com o MGI e Ministério das Mulheres para a aplicação das cotas. O órgão federal precisa assinar um ACT com o organismo de políticas para mulheres para aplicar as cotas?

      Não, o instrumento celebrado entre o MGI, Ministério das Mulheres e estado, por intermédio do OPM estadual, já viabiliza a aplicação da cota e, inclusive, torna obrigatória a aplicação da cota por todos os órgãos federais (administração pública direta e indireta) sediados em seu estado. Assim, você pode aplicar as cotas sem a necessidade de um novo acordo.

    • As mulheres em situação de violência podem concorrer a quais postos de trabalho?

      Todos os postos de trabalho nos contratos de terceirização com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem respeitar o cumprimento das cotas. Isso inclui: serviços de portaria, garçonete, limpeza, vigilância, motorista, manutenção predial, entre outros.

    • Como saber se a empresa está cumprindo o percentual de 8% no contrato?

      O acompanhamento do cumprimento da cota é responsabilidade do gestor ou gestora do contrato no órgão ou entidade federal.

      O processo funciona assim:

      1. O gestor acompanha, durante toda a execução contratual, se a empresa mantém o percentual mínimo de 8% de mulheres em situação de violência nas equipes do contrato.
      2. Sempre que houver seleção para as vagas reservadas, seja no início do contrato ou ao longo da sua vigência, o gestor deve verificar novamente o cumprimento da cota.
      3. Com base nessas verificações, o gestor emite a Declaração de Cumprimento da Cota a cada seleção para as vagas reservadas realizada pela empresa.
      4. Cada declaração emitida deve ser inserida no Sistema Contratos.gov, que registra o acompanhamento da execução contratual.
    • O percentual de cota é por posto de trabalho ou pelo número total de vagas disponíveis?

      É pelo número total de vagas disponíveis.

    • Uma vez contratada, a mulher pode perder o direito à vaga? Por exemplo, caso ela saia da condição de vulnerabilidade?

      Não. Depois de contratada, a mulher não precisa comprovar novamente que está em situação de violência ou vulnerabilidade.
      O contrato de trabalho dela não depende da continuidade dessa condição.

      No entanto, é importante destacar que:

      • Ser contratada pela cota não garante estabilidade no emprego.
      • A trabalhadora será avaliada pela empresa como qualquer outra colaboradora, seguindo as regras da CLT, das convenções coletivas e das normas internas da empresa.
      • Assim, desligamentos podem ocorrer por motivos previstos na legislação trabalhista e nas regras do contrato de prestação de serviços e não por mudança na sua condição de vulnerabilidade.

       

    • Quem deve preservar o sigilo das mulheres em situação de violência?

      O sigilo deve ser mantido por todas as pessoas envolvidas, representantes da empresa, gestores e fiscais de contrato.

    • Caso a mulher necessite se ausentar, há previsão legal para essa liberação? Onde estão previstos os direitos dos trabalhadores/as terceirizados/as?

      Sim. As regras sobre ausências, direitos trabalhistas e garantias aplicáveis aos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados/as, incluindo as mulheres contratadas pela cota de 8%, estão previstas na legislação e nas normas federais que tratam especificamente dos contratos de serviços terceirizados.

      Veja as Garantias Trabalhistas para Terceirizados

      Portanto, se a mulher precisar se ausentar, vale exatamente o mesmo conjunto de direitos e procedimentos aplicáveis a qualquer trabalhador/a terceirizado/a, conforme o Decreto Nº12.174/2024 e a Instrução Normativa Seges/MGI Nº 81/2024.

      A empresa contratada deve seguir essas normas, junto com a CLT e os acordos e convenções coletivas da categoria.

    • Preciso comprovar para a empresa que estou em situação de violência doméstica?

      Não. Você não precisa apresentar boletim de ocorrência ou medida protetiva. O reconhecimento é feito pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência (como Centros de Referência da Mulher, Casas da Mulher Brasileira, Casas da Mulher dos estados ou municípios, entre outros). A profissional que acompanha o seu caso encaminha seus dados para a Secretaria da Mulher e depois, a Secretaria encaminha para o órgão federal, que faz a intermediação com a empresa.

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