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ANS na mídia
Novas regras para cancelamento por falta de pagamento
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Reportagem da Rádio Agência (EBC), de 05/02, informa que entrou em vigor neste mês de fevereiro uma resolução da ANS, que traz mudanças sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A nova regra vale para planos coletivos e passa a ser aplicada da seguinte forma: o consumidor será notificado pela operadora por falta de pagamento quando tiver duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, a qualquer momento da vigência do contrato. Já para os planos individuais ou familiares continua valendo as regras da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Nesse caso, o usuário poderá ter o contrato cancelado se deixar de pagar, no mínimo, duas parcelas, consecutivas ou não, nos últimos 12 meses de vigência.