Peticionar resposta à Intimação Eletrônica
Publicado em
28/04/2021 10h11
Atualizado em
31/01/2025 13h24
Cumprida a Intimação Eletrônica, aparecerão na coluna Ações os ícones
(Intimação Cumprida),
(Certidão de Intimação Cumprida) e, quando for possível a resposta, o ícone
(Responder Intimação Cumprida).
(Intimação Cumprida),
(Certidão de Intimação Cumprida) e, quando for possível a resposta, o ícone
(Responder Intimação Cumprida).
Até a data limite para resposta, o botão
(Responder Intimação) ficará ativo, podendo responder mais de uma vez caso seja necessário complementação da resposta anterior já peticionada. Terminado o Prazo Externo, o botão desaparecerá e qualquer outra comunicação adicional deve ser enviada por meio do Peticionamento Intercorrente.
O ideal é que toda Intimação Eletrônica seja respondida por meio da funcionalidade “Responder Intimação”, por meio do botão
. Ao clicar neste botão o usuário é encaminhado para a tela de resposta à Intimação, onde vai poder carregar os documentos de resposta.