Programa de Gestão e Desempenho – PGD
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi instituído pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Na ANS, o PGD é regulamentado pela Resolução Administrativa ANS nº 85, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O PGD é um instrumento de gestão orientado à entrega de resultados, com foco na qualidade dos serviços prestados, substituindo o controle de jornada por metas, indicadores e acompanhamento de desempenho, promovendo maior eficiência, inovação e transparência.
Destaques (ANS)
Normativo interno: Resolução Administrativa ANS nº 85 (PGD no âmbito da ANS)
Painel do PGD (ANS): Clique aqui
Modalidades e regimes de execução
- Presencial
- Teletrabalho parcial
- Teletrabalho integral
Quem pode participar
Podem participar do PGD, conforme critérios e regras aplicáveis:
- servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (inclusive residentes no exterior);
- servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
- empregados públicos em exercício;
- contratados por tempo determinado;
- estagiários.
Atenção
Durante o primeiro ano do estágio probatório, é permitida apenas a modalidade presencial, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.
Rede PGD na ANS
- Representante titular: Luciana Fonseca Yacoub
- Representante suplente: Andrea Carlesso Lozer
- E-mail de contato: gerh@ans.gov.br
Links para informações complementares
FAQ PGD: Perguntas e Respostas
Vídeos do MGI sobre o PGD no Youtube
Cursos (Escola Virtual de Governo – EVG)
Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Elaboração de Planos de Entrega e de Trabalho do PGD
Execução e Avaliação dos Planos de Entrega e de Trabalho do PGD
Gestão de Equipes para Chefes de Unidades de Execução do PGD
Normativos (referências principais)
Resolução Administrativa ANS nº 85 (PGD no âmbito da ANS)
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023
Contato
GERH/DIRAD/DIGES
E-mail: gerh@ans.gov.br