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Informe ao Mercado
A ANCINE publicou nesta terça-feira, 5 de maio, a Portaria nº 674-E, que torna públicos os critérios e os respectivos procedimentos para a análise prioritária de projetos audiovisuais apresentados à Agência, para financiamento com recursos públicos.
A iniciativa tem o objetivo de adequar o tempo de análise aos prazos efetivos dos projetos, especialmente evitando atrasos e riscos de execução.
A medida permite priorizar projetos com captação ou estágio avançado de execução, aumentando a previsibilidade para o setor.
O documento atualiza os critérios estabelecidos na Portaria nº 648-E - ora revogada. O objetivo é ajustar os critérios à demanda atual do setor, aumentando a eficiência e a efetividade das ações de fomento, especialmente no tratamento tempestivo de projetos com maior grau de urgência.
Os critérios serão monitorados e poderão ser ajustados conforme a evolução da demanda e dos resultados.
Na prática, terão prioridade:
• projetos com captação pactuada;
• projetos com prazos iminentes de filmagem ou lançamento; e
• projetos com risco de perda de recursos.
Aprovação para Captação de Recursos
A análise prioritária ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- mediante solicitação, para projetos acompanhados de declaração ou contrato de patrocínio ou investimento relativos a mecanismos de incentivo fiscal geridos pela ANCINE; e
- de ofício, para projetos selecionados no âmbito do FSA, a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.
Aprovação para Execução de Recursos
Mediante solicitação, acompanhada do respectivo contrato (de patrocínio, investimento ou serviços), a análise prioritária será admitida nas hipóteses abaixo:
- projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 120 dias da solicitação;
- projetos de comercialização com a contratação do lançamento comercial da obra em, no mínimo, 10 salas de exibição, ou da sua veiculação em televisão em até 120 dias da solicitação; e
- projetos de qualquer tipologia, com comprovantes de captação superiores a R$10 mil, com prazo de aplicação legal a vencer em até 60 dias da solicitação.
A priorização será considerada até a efetiva liberação dos recursos ou o envio para contratação pelo agente financeiro, conforme o caso.
Remanejamento de Fontes e Redimensionamento
Também mediante solicitação, a análise prioritária será admitida nos seguintes casos:
- liberação imediata de recursos de mecanismos de incentivo fiscal geridos pela ANCINE, para projetos acompanhados de contrato de patrocínio ou investimento; e
- contratação de projetos selecionados no âmbito do FSA, a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.
A priorização será considerada até a publicação do ato de aprovação no Diário Oficial da União - DOU.
Procedimentos para Solicitação
Todas as solicitações de priorização de análise devem ser formalizadas e processadas pelos proponentes de acordo com os procedimentos do Cadastro Único de Projetos (CUP), disponível no portal da ANCINE.